Migalhas Quentes

STF defere MS para candidatos a concurso de procurador da República

Por maioria de votos, o Plenário do STF concedeu - MS 27608 - em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica.

16/10/2009


Atividade jurídica

STF defere MS para candidatos a concurso de procurador da República

Por maioria de votos, o Plenário do STF concedeu - MS 27608 (clique aqui) - em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica.

A defesa dos candidatos disse que eles teriam completado os três anos de atividade jurídica exigidos pelo edital do concurso no momento final da fase de inscrição, que se encerrou após a análise dos recursos. Segundo o advogado, haveria um equívoco na definição do termo inicial e final da contagem do prazo para cômputo da atividade jurídica, de forma a considerar o tempo total de dois anos, onze meses e 15 dias. Além disso, o defensor lembrou que, quando servidores, os candidatos atuaram em atividades típicas de operadores de direito no Banco Central.

A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat disse que apesar de ser uma situação "dramática", uma vez que faltariam apenas quinze dias para os candidatos completarem o tempo exigido pelo edital, essa circunstância não distingue o caso dos demais.

Peculiaridades

Considerando as peculiaridades, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de conceder a segurança para que seja assegurado aos impetrantes o direito "que lhes advenham da aprovação do certame". A ministra levou em consideração um certificado juntado aos autos pelo Banco Central, confirmando que quando os dois impetrantes foram aprovados na OAB, eles teriam sido designados para trabalhar no setor de contencioso da procuradoria da instituição, atuando especificamente com a área de direito.

A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos. Atento às peculiaridades do caso, o ministro decidiu acompanhar a relatora. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes também acompanharam a relatora.

Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu. Para ele, a questão é puramente temporal. Faltaram quinze dias para se comprovar o prazo necessário. "Não completado o prazo, não vejo como conceder a segurança". Segundo ele, o cargo exercido pelos candidatos no Banco Central não é privativo de bacharéis em direito, posto que pode ser ocupado por pessoas com qualquer formação superior. Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Peluso frisou seu entendimento de que não foram preenchidos os requisitos constitucionais. Já a ministra Ellen Gracie citou precedente em que a Corte reconheceu que só a inscrição efetiva é que transforma um bacharel de direito em um advogado.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

Justiça dos EUA determina repatriação da esmeralda Bahia, que pode valer R$ 5 bilhões

22/11/2024

Debate acerca de símbolos religiosos em prédios públicos é centenário

22/11/2024

Juliano Mandelli Moreira é eleito novo presidente da OAB/SC

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024

Jornada 6x1 e a busca civilizatória pelo viver além do sobreviver

23/11/2024

Novas questões sobre gratuidade - Vedação de retrocesso social

22/11/2024

Golpe bancário: Como um aposentado recuperou os descontos feitos em sua aposentadoria

22/11/2024

A compensação de ICMS relacionada ao frete em operações com co-produto

23/11/2024