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Câmara aprova a criação do Vale-Cultura para trabalhadores
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Ele estende o benefício aos trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.
Outra novidade em relação ao projeto original é a que permite o recebimento do vale também pelos estagiários das empresas participantes, observados os mesmos procedimentos de uso e descontos.
O substitutivo incorpora emenda do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator pela Comissão de Educação e Cultura, que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.
Aposentados
A única emenda aprovada por meio de destaque no Plenário, de autoria do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), estende o Vale-Cultura aos aposentados, com recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30 mensais. Terão direito ao benefício os aposentados que recebam até cinco mínimos.
Todos os partidos orientaram as suas bancadas a votarem a favor da emenda, mas o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) alertou que ela provoca despesas extras de cerca de R$ 4,8 bilhões para a União e deverá ser vetada pelo presidente da República.
Cartão magnético
O repasse dos R$ 50 não poderá ser feito em dinheiro e sim, preferencialmente, por meio de cartão magnético. O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão. As empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do Vale-Cultura, mas ele terá a opção de não aceitar o benefício.
As áreas definidas pelo projeto para uso do vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural.
Funcionamento
O programa funciona por meio de empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura, que serão autorizadas a produzir e comercializar o vale. Elas também deverão habilitar as empresas recebedoras, que aceitarão o cartão magnético como forma de pagamento de serviço ou produto.
As empresas que aderirem ao programa e distribuírem os vales aos seus trabalhadores serão chamadas de beneficiárias, pois poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com a compra desses vales.
A dedução é limitada a 1% do imposto, refere-se ao valor distribuído ao usuário e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real. O incentivo fiscal será válido até 2014. Um regulamento definirá os prazos de validade e as condições de uso do benefício.
Salário maior
O projeto permite a distribuição do vale a trabalhadores que ganham acima de cinco salários mínimos (R$ 2.325,00) somente se já houverem sido atendidos todos os funcionários que ganham até esse valor. Para esses salários maiores, o desconto em folha do trabalhador será de 20% a 90% do vale.
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Íntegra da proposta: PL-5798/2009 - clique aqui
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