Eleições 2009
USP inicia processo de eleição para reitor
João Grandino Rodas, diretor da Faculdade de Direito da USP e professor titular, concorre à vaga.
Formado pela Faculdade de Direito da USP em 1969, Rodas pode ser, depois de 40 anos, o novo representante da classe jurídica no cargo. O último foi o jurista Miguel Reale.
Em portal criado especialmente para a ocasião, João Grandino Rodas divulgou um plano de gestão (clique aqui), listando seus principais objetivos.
O professor conta com o apoio de nomes como Celso Lafer e Miguel Reale Júnior.
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Veja abaixo alguns depoimentos retirados de encarte especial da revista "Folha Dobrada" - nº 33.
Um pouco de história
O primeiro Reitor da USP, Prof. Dr. Reynaldo Porchat (6/6/34 a 8/5/38) foi escolhido pelo Governo do Estado conforme Decreto 6.283, de 25/1/34 – "art. 27: O Reitor, escolhido pelo Governo dentre uma lista de três nomes de professores catedráticos, eleitos pelo Conselho Universitário, será nomeado por dois anos".
Do segundo Reitor, Prof. Dr. Lucio Martins Rodrigues, ao décimo quinto, Prof. Dr. Luis Antonio da Gama e Silva, todos foram escolhidos pelo Governo do Estado conforme Decreto 39, de 5/0/34 – "art. 46: A duração do mandato do Reitor é de três anos, contados a partir do dia da posse".
Do décimo sexto Reitor, Prof. Dr. Miguel Reale, ao vigésimo, Prof. Dr. José Goldemberg, a duração do mandato passou de três para quatro anos, de acordo com o Estatuto da USP de 1969 –. Decreto 52.326, de 16/12/69, - "art. 28: O Reitor, Professor Titular, brasileiro, nomeado pelo Governador do Estado, será escolhido em lista tríplice de nomes eleitos pelo Conselho Universitário e servirá em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa". (O art. 16 da Lei Federal 5.540, de 28/11/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal 6.420, de 3/6/77, determinou a escolha em lista sêxtupla).
A partir do vigésimo primeiro Reitor, Prof. Dr. Roberto Leal Lobo e Silva Filho, a escolha é feita conforme dispõe a Resolução 3.461, de 7.10.88, que baixou o Estatuto da USP (vigora o que se segue) – "art. 36: O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice, elaborada da seguinte forma: I- a composição da lista obedecerá ao sistema de dois turnos; II – no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais e pelas Congregações das Unidades; III – no segundo turno serão eleitos três nomes, dentre os oito escolhidos em primeiro turno, sendo eleitores os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais; IV – os nomes que, no segundo turno, comporão a lista tríplice, deverão ser eleitos por maioria absoluta de votos; V – se em dois escrutínios a maioria absoluta não for atingida fár-se-á uma terceira votação, incluindo-se na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios; VI – em caso de empate, em qualquer dos turnos, integrará a lista o Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP; VII todas as votações serão realizadas em escrutínio secreto. Parágrafo único – Cada eleitor, tanto no primeiro como no segundo turno, terá direito a apenas um voto, devendo seu voto em cada um dos turnos conter no máximo três nomes."
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