Migalhas Quentes

TJ/SE terá que exonerar 15 servidores por nepotismo

O TJ/SE terá que, em 30 dias, exonerar 15 servidores por prática de nepotismo, de acordo com determinação do plenário do CNJ, na terça-feira, 29/9.

30/9/2009


No olho da rua

TJ/SE terá que exonerar 15 servidores por nepotismo

O TJ/SE terá que, em 30 dias, exonerar 15 servidores por prática de nepotismo, de acordo com determinação do plenário do CNJ, ontem, 29/9. Deverão ser dispensados os seguintes servidores: Abel Monte Santo Pinheiro; Alícia Lobo Pauferro Dantas; Ana Sara Araújo Oliveira Santos; Andréia Monte Alegre Felipe Bezerra; Débora Costa e Silva; Érica Barbosa Pinheiro Ferreira; Jacqueline Brito Santos; Jane Elizabeth de Menezes Carvalho; Jarlisson Lima Santana; Jobson Lima Santana; José Antônio de Andrade de Góes Filho; José Cleonâncio da Fonseca Neto; Kátia Virgínia Machado Aguiar; Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila Júnior; e Simone Barbosa Pinheiro.

Em seu voto, o relator dos dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA200910000017897 e PCA 200910000032539), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça de Sergipe preste informações sobre os cargos, declaração de parentesco e grau de parentesco de cinco servidores: Antonio Silveira Lima, Ítalo Gabriel Maynard Correia, Ana Vitória Mello Santos, José Lúcio Dantas de Oliveira Júnior e Maurício Correia de Matos. As informações deverão ser encaminhadas em até 30 dias ao CNJ, para que o Conselho avalie se há ou não nepotismo na relação funcional desses funcionários. A análise da existência de nepotismo foi requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) e, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça,

Os conselheiros determinaram, também, que o tribunal apresente a lista dos servidores que ocupam cargos em comissão ou de funções de confiança — de chefia, direção ou de assessoramento — sem terem prestado concurso público. O tribunal terá que enviar, ainda, informações sobre o parentesco desses servidores para que seja analisado se há alguma incompatibilidade com Resolução 7 do CNJ que determina o que se configura como nepotismo, prática proibida no Judiciário.

_________________
____________

Fonte : CNJ

_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024