Migalhas Quentes

TJ/GO - Banco é condenado a indenizar cliente assaltado

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri, condenou o Banco Bradesco indenizar em R$ 10 mil Eurípedes Pedro da Silva, por danos morais sofridos quando foi vítima de um assalto em uma agência dos Correios da cidade onde funcionava uma sucursal do banco. O fato ocorreu em março de 2008 e o cliente ficou refém dos bandidos por duas horas. Ao entrar na Justiça, Eurípedes argumentou que, mesmo lidando com grandes quantias de dinheiro, a empresa não possuía nenhum dispositivo de segurança, como porta giratória, ou proteção policial.

30/9/2009

Indenização

TJ/GO - Banco é condenado a indenizar cliente assaltado

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri, condenou o Banco Bradesco indenizar em R$ 10 mil Eurípedes Pedro da Silva, por danos morais sofridos quando foi vítima de um assalto em uma agência dos Correios da cidade onde funcionava uma sucursal do banco. O fato ocorreu em março de 2008 e o cliente ficou refém dos bandidos por duas horas. Ao entrar na Justiça, Eurípedes argumentou que, mesmo lidando com grandes quantias de dinheiro, a empresa não possuía nenhum dispositivo de segurança, como porta giratória, ou proteção policial.

Em sua defesa, o Bradesco alegou que a responsabilidade pela segurança da agência é dos Correios, afirmando, ainda, que não houve nenhum abalo psíquico na personalidade do autor da ação que justificasse a indenização. Mesmo assim, o juiz rejeitou a tese. "A falha da prestação do dever de oferecer segurança implica responsabilidade objetiva do banco pela reparação dos danos causados aos consumidores", levou em conta Hamilton Gomes em sua decisão.

O juiz ressaltou, ainda, que a lei nº 7.103 impõe aos estabelecimentos financeiros a obrigação de manter um sistema de segurança aprovado pelo Banco Central do Brasil. "O negócio praticado pela empresa demandada é de alta lucratividade, mas atrai risco forte e, nos dias de hoje, absolutamente previsível. Não há como isentar a instituição financeira da responsabilidade que tem pela segurança de seus clientes", frisou o juiz.

________________

________

Fonte: TJ/GO

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Bancos começam a testar retomada extrajudicial de carros em garantia

10/3/2025

"Fique no seu lugar", diz juiz a advogada; OAB/DF aprova desagravo

11/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

Juiz anula ação após autora não reconhecer processo e advogado

10/3/2025

Artigos Mais Lidos

Superendividamento: O judiciário sobrecarregado e o papel dos Procons

10/3/2025

Erro médico: Como evitar condenações? O guia definitivo para médicos se protegerem de processos

11/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

O que você precisa saber sobre reorganização societária!

11/3/2025