Redução de estômago
Mantida liminar para realização de videocirurgia redutora de estômago por plano de saúde particular
O Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, do TJ/RS, determinou à Unimed Porto Alegre cobrir despesas de cirurgia bariátrica (redução de estômago) pelo método videolaparoscópico.
Reconhecendo a necessidade de proteção à vida, confirmou a tutela antecipada favorável à autora da ação, portadora de obesidade mórbida. Destacou que o plano de saúde não exclui de forma expressa a utilização da técnica cirúrgica.
Em decisão monocrática, o magistrado considerou haver risco na demora da realização cirúrgica laparoscópica. "Residindo esse na gravidade da moléstia e no seu caráter progressivo." Salientou que o procedimento cirúrgico foi indicado por três médicos consultados. A laparoscopia, disse, tem custo menor do que o método cirúrgico tradicional.
Recurso
A seguradora do plano de saúde interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a medida liminar concedida em primeira instância.
Alegou não ter responsabilidade contratual com a terapêutica escolhida pela segurada. Sustentou que o órgão regulador não avaliza a cirurgia bariátrica pela de técnica de videolaparoscopia.
Conforme o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do aderente. A previsão está contida no artigo 47 do CDC (clique aqui).
No caso, assinalou, também se aplica o art. 16 da Lei 9.656/98 (clique aqui), que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Esclareceu que a norma é aplicável em decorrência das renovações periódicas.
O método cirúrgico videolaparoscópico, concluiu, "é menos dispendioso do que o convencional, sendo, portanto, mais benéfico para ambas as partes."
A laparoscopia permite ao médico visualizar o interior do abdômen através de uma ótica que o visualiza e ilumina ao mesmo tempo, transferindo assim a imagem para um monitor de vídeo.
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Processo : 70032204380 - clique aqui.
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Fonte : TJ/RS
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