Migalhas Quentes

Paraná sanciona lei que proíbe fumar em lugares fechados

30/9/2009


Lei antifumo

Paraná sanciona lei que proíbe fumar em lugares fechados

O Paraná se tornou ontem, 29/9, o quinto Estado do país a proibir o fumo em locais fechados de uso coletivo. A lei antifumo foi sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB). Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequar à nova legislação.

A lei paranaense extingue os fumódromos e veda o fumo em transportes coletivos e táxis. Fica proibido fumar também em veículos particulares que transportem crianças e mulheres grávidas. O fumo continua permitido na rua, em tabacarias e em rituais religiosos.

A multa inicial para estabelecimentos que descumprirem a lei é de R$ 5.818 -sete vezes o valor aplicado em São Paulo. Não há punição para o fumante.

Com a medida, o Paraná se une a São Paulo, Espírito Santo e Rio, que sancionaram leis antifumo neste ano, e a Rondônia, cuja norma foi aprovada no ano passado.

No Rio, a lei entra em vigor em 18 de novembro. No Rio Grande do Sul, proposta similar foi aprovada ontem na Assembleia Legislativa e será votada em plenário.

_________________
_____________

Fonte : Folha de S.Paulo

_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Artigos Mais Lidos

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Escritura x Contrato: Qual a melhor opção na compra e venda de imóveis?

3/1/2025

RMC: Devolução em dobro de descontos indevidos em consignados

3/1/2025

Atualizações no regulamento aduaneiro do Brasil (2023-2024)

3/1/2025

Inteligência artificial como tecnologia disruptiva ao Poder Judiciário

3/1/2025