Contribuição pecuniária
Ellen Gracie suspende decisão do TJ/SP que desrespeitou princípio da reserva de plenário
Ao analisar processo em que a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central pedia o reconhecimento de que não precisava pagar a contribuição, a 3ª câmara do TJ afastou a incidência dos artigos 1º e 2º da LC 1.158/2000 que instituiu a contribuição, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. Com isso, o órgão fracionado do TJ acabou desrespeitando a chamada reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante 10 do STF – "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97 - clique aqui) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
Como a decisão questionada "afastou, por inconstitucionalidade, a aplicação da legislação municipal que institui preço público para a utilização de áreas públicas necessárias ao exercício da atividade de concessionária de serviço público de telecomunicações", a ministra decidiu suspender seus efeitos até o julgamento final da RCL 8282 pela Suprema Corte.
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Processo Relacionado : RCL 8282 - clique aqui.
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