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OAB/SP realiza encontro estadual do advogado público e divulga nota de apoio
"Os trabalhos da Comissão do Advogado Público se ampliaram na defesa dos interesses da advocacia pública, de modo que, felizmente, com reação pronta conseguimos evitar algumas barbaridades legislativas, como, por exemplo, quando o prefeito de São Paulo à época tentou dispor dos honorários de sucumbência, coisa que não é da sua competência", declarou D’Urso. "Em muitos municípios, o prefeito acredita que pode dispor da verba que pertence à advocacia por força de lei. Penso que se queremos mudanças na advocacia pública, como pleiteiam, por exemplo, os delegados de polícia judiciária, não é com mobilizações, palestras ou articulações fora do Legislativo que vamos consegui-las, pois o palco de onde emana poder é o Legislativo".
Em seguida, a presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/SP, Anna Carla Agazzi, comentou que a comissão procura atender da mesma forma "desde o advogado público que atua na prefeitura mais distante, de forma mais desprotegida, até o advogado público representante de entidade de classe, mais bem articulado". Carla avalia que a classe dos advogados públicos tem ganho mais respeito da sociedade porque "controla em primeira mão o interesse público, a legalidade e a ética".
O primeiro painel do Encontro, "Advocacia Pública sob a Ótica do Legislativo", foi apresentado pelo deputado estadual Fernando Capez, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alesp. Para Capez, "o Estado Democrático de Direito tem na advocacia pública um de seus sustentáculos.O advogado público, seja ele advogado da União, procurador de distrito, procurador do Estado, procurador municipal ou procurador autárquico, não está a serviço do administrador de plantão. Inclusive, o advogado público deveria contrariar o administrador quando o interesse pessoal se antepuser ao interesse da pessoa jurídica e, portanto, ao interesse público", afirmou.
Também realizaram palestras durante o Encontro Estadual do Advogado Público: Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social; o promotor de justiça e assessor jurídico do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Wallace Paiva Martins Júnior; João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal; a presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Cristiane da Costa Nery; Francisco de Almeida Ribeiro, presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo; Magadar Rosália Briguet, vice-presidente da Comissão do Advogado Público; o procurador geral do estado de São Paulo, Marcos de Oliveira Nusdeo; Ronad Bicca, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais; Cristina Guelfi, defensora geral do estado de São Paulo; Claudio Bini, conselheiro estadual da OAB SP e presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP; e Willian Guimarães Santos de Carvalho, presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB.
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Veja a íntegra da Nota.
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NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo vem acompanhando com grande interesse, dentre outros projetos voltados à advocacia pública do Brasil, a PEC 21/08, atualmente sob análise da CCJ da Câmara Federal e também a PEC 210/07, que encontra-se pronta para votação no plenário do Senado Federal.
De autoria do senador Álvaro Dias, a PEC 21/08 propunha, em sua versão original, o restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e integrantes do Ministério Público, permitindo, em algumas situações, que esse adicional fosse excluído do cálculo do teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, até o limite de 35% do valor do subsídio.
A medida justificava-se pela necessidade de correção, via alteração do texto constitucional, do desprestígio do tempo de serviço introduzido na Magistratura e no Ministério Público pelo modelo remuneratório desenhado desde as Emendas Constitucionais n.º 19 e 20/98, consubstanciado na fixação do subsídio em parcela única, ao abolir a sistemática de diferenciação de remuneração de acordo com o tempo a elas dedicado pelo Juiz ou pelo Membro do Ministério Público.
Durante sua tramitação perante a CCJ, essa PEC recebeu algumas emendas que acabaram rejeitadas pelo relator, senador Valdir Raupp, em cujo voto posicionou-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo por ele apresentado. O senador Eduardo Suplicy apresentou voto em separado, no qual opina pela rejeição tanto da PEC, quanto das emendas a elas apresentadas.
Já a PEC 210/07, de autoria do deputado Regis de Oliveira, propunha em sua versão original, o restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e integrantes do Ministério Público, permitindo, em algumas situações, que esse adicional seja excluído do cálculo do teto constitucional previsto no Art. 32, XI da Constituição Federal até o limite de 35% do valor do subsídio.
A medida justifica-se pela necessidade de correção , via alteração do texto constitucional do desprestígio do tempo de serviço introduzido na Magistratura e do Ministério Público pelo modelo remuneratório desenhado desde as Emendas Constitucionais n. 19 e 29/98 consubstanciado na fixação do subsídio em parcela única ao abolir a sistemática diferenciação da remuneração de acordo com o tempo a elas dedicado pelo Juiz ou pelo Membro do Ministério Público. Durante sua tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, essa PEC recebeu várias emendas que acabaram encampadas pelo novo relator, deputado Laerte Bessa, na forma do substituto por ele apresentado.
A OAB/SP manifesta seu integral apoio àquelas emendas tendentes à ampliação do âmbito de abrangência das PECs 21/08 e 210/07, de sorte que seus dispositivos alcancem igualmente os integrantes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e vê com muita preocupação a quebra do tratamento constitucional dispensado às demais carreiras que, a exemplo do Ministério Público, também exercem funções essenciais à Justiça.
São Paulo, 28 de setembro de 2009
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SPAnna Carla Agazzi
Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/SP
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