Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta terça-feira.
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O homem, na atualidade, é titular do direito de ação não só no plano individual, mas também no coletivo. Nesse âmbito – o coletivo – o acesso à Justiça se dá com a transferência de titularidade de ação para pessoa ou ente indicado pela lei. Tal peculiaridade, no momento de cumprir a sentença coletiva, há de ser levada em consideração, sob pena de perda ou desvirtuamento do direito certificado pertencente aos integrantes da coletividade que foram prejudicados e, com isso, falhar o processo como instrumento de tutela.
No processo coletivo, portanto, é indispensável que a atenção se volte com mais intensidade para a efetividade da tutela com o propósito de restabelecer a integridade do bem coletivo e reparar possíveis lesões a interesses ou direitos de âmbito individual.
Num estudo de dissertação de mestrado bem estruturado – ora transformado em livro – a Autora faz menção à transformação de direitos; à evolução e consolidação dos direitos coletivos; revisita princípios e institutos do direito procesual individual em paralelo com os do direito processual coletivo para, dentre as conclusões, asseverar que ordem jurídica justa se assegura com a entrega do bem certificado pela sentença coletiva ao seu verdadeiro titular.
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Yasmin Hino, de São Joaquim da Barra/SP
O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.
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