Preservação de direitos
TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa
A empresa também deve bloquear a veiculação do e-mail difamatório e calunioso pelo provedor hotmail. O texto foi assinado pelas siglas "V.W.".
Inviolabilidade e anonimato da correspondência
Segundo o magistrado (já aposentado), a medida não fere o princípio constitucional da inviolabilidade da correspondência que, em tese, constitui prática ilegal. Destacou também que a CF/88 (clique aqui) veda o anonimato de mensagem. "Não pode o Poder Judiciário ser condizente com atitudes ofensivas prolatadas por pessoas que se refugiam no anonimato".
Para resguardar a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, frisou, o princípio da vedação ao anominato sobre o da inviolabilidade da correspondência.
Por norma constitucional somente a revelação de conteúdo de ligações telefônicas necessitam de prévia investigação criminal ou instrução processual penal. O impedimento não se estende a demais dados. A garantia constitucional também não é absoluta, devendo ser sopesada com outros princípios da CF/88.
Sociedades da Microsoft
Em decisão monocrática ao recurso de apelação da ré, o desembargador Luiz Ary confirmou a legitimidade da MS Brasil para responder ao processo. A empresa alegou que o provedor hotmail é gerenciado pela sócia majoritária Microsoft Corporation, com sede nos EUA.
Conforme o magistrado, a empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana. "Deve responder também pelos riscos de tal conduta".
Citou jurisprudência pacificada da 10ª câmara Cível do TJ/RS e decisão do STJ no mesmo sentido.
Direito internacional
O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima refutou, ainda, as alegações da apelante de que o fornecimento de dados de mensagens veiculadas na Internet violaria o direito norte-americano - Eletronic Communication Privacy Act of 1986, § 2702. O magistrado asseverou ser ônus da parte apresentar a alegada legislação conflitante, com tradução por perito juramentado.
Como a ré não produziu a prova, salientou, a matéria perdeu a relevância. De acordo com o magistrado, ainda, a própria norma estrangeira, admite exceções à proibição da divulgação de dados cadastrais e de conteúdo das mensagens trafegadas na Internet.
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Processo Relacionado : 70025903980 - clique aqui.
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