Migalhas Quentes

Baú migalheiro - Pedro Augusto Carneiro Lessa

24/9/2009


Baú migalheiro

Há 50 anos, no dia 24 de setembro de 1959, comemorando o centenário do nascimento de Pedro Lessa (nascido em 25 de setembro de 1859, na cidade do Serro, Minas Gerais), o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Academia Brasileira de Letras realizam, em suas sedes, sessões solenes de homenagem à memória do eminente jurista, professor e juiz, falando no primeiro os drs. Heriberto Miranda Jordão e Miguel Reale, e na segunda o acadêmico embaixador Assis Chateaubriand.

____________

Pedro Augusto Carneiro Lessa

Filho do Coronel José Pedro Lessa e de D. Francisca Amélia Carneiro Lessa, nasceu em 25 de setembro de 1859, na cidade do Serro, província de Minas Gerais.

Havendo concluído em sua província o curso de Humanidades, seguiu para São Paulo, onde matriculou-se na Faculdade de Direito e, com as mais distintas notas, fez os estudos, recebendo o grau de Bacharel, em 1883, e o de Doutor, em 1888, depois de defender tese.

Iniciou a vida pública na Relação de São Paulo, exercendo o cargo de Secretário, para o qual foi nomeado em decreto de 30 de maio de 1885.

Em 1887, inscreveu-se em concurso na referida Faculdade, no qual obteve o primeiro lugar, não sendo, entretanto, nomeado.

Apresentando-se a outro concurso, em 1888, conseguiu a melhor classificação, sendo nomeado Lente Substituto, em decreto de 16 de maio desse ano; passou a Catedrático, em decreto de 21 de março de 1891.

Nesse ano de 1891, foi nomeado Chefe de Polícia do Estado de São Paulo e eleito Deputado ao Congresso Constituinte do Estado, onde foi um dos principais colaboradores da respectiva Constituição.

Abandonando a política, dedicou-se exclusivamente à profissão de advogado e ao magistério superior, em que deu nova orientação ao estudo da Filosofia do Direito no Brasil. Seus triunfos como advogado deram-lhe tal destaque que os conselhos e pareceres que emitia eram acatados em toda parte.

Em decreto de 26 de outubro de 1907, do Presidente Afonso Pena, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria de Lúcio de Mendonça. Tomou posse em 20 de novembro seguinte.

Seus votos e manifestações no mais alto tribunal do país foram sempre brilhantes fontes de ciência jurídica, contribuindo para a interpretação da Constituição, destacando-se os que permitiram construir a famosa teoria brasileira do habeas corpus, que veio a culminar com o mandado de segurança.

Brasileiro notável pelo saber e pelo caráter, publicou valiosas obras e consagrou seus últimos anos à Liga da Defesa Nacional, onde deixou exuberantes provas do seu grande patriotismo e civismo.

Pertenceu ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e à Academia Brasileira de Letras, na qual ocupou a vaga de Lúcio de Mendonça.

Divulgou, entre outros, os seguintes trabalhos: Theses e dissertação apresentadas à Faculdade de Direito de São Paulo para o concurso a uma vaga de Lente Substituto (1887); Memória histórica acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo (1889); Interpretação dos art. 34, nº 23, art. 63 e art. 65, nº 2, da Constituição Federal (1889); É a história uma ciência (1900); O determinismo psíquico e a imputabilidade e responsabilidade criminais (1905); Discursos (1909); Estudos Jurídicos (1909); Dissertações e polêmicas (1909); Estudos de Filosofia do Direito (1912); Do Poder Judiciário (1915); Discursos e conferências (1916) e A idéia da Justiça — conferência (1917).

Era casado com D. Paula de Aguiar, filha do Dr. Francisco de Aguiar e Castro.

Pedro Lessa faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 1921. Em sessão da mesma data, o Presidente, Ministro Hermínio do Espírito Santo, comunicou o fato à Corte, propondo suspensão dos trabalhos, luto por 15 dias e voto de pesar, o que foi aprovado. Seguiram-se pronunciamentos dos Ministros Guimarães Natal, Pedro Mibielli, Godofredo Cunha, Muniz Barreto e Sebastião de Lacerda. Associaram-se às homenagens o Ministro Pires e Albuquerque, Procurador-Geral da República, o Dr. Carlos Costa, pelos advogados do Rio de Janeiro, e o Dr. José de Castro Rozi, pelos advogados de São Paulo. Foi designada Comissão, integrada pelos Ministros André Cavalcanti, Vice-Presidente, Guimarães Natal e Godofredo Cunha, para assistir às exéquias e apresentar pêsames à família. O sepultamento ocorreu no Cemitério de São João Batista.

A Prefeitura da mesma cidade concedeu o seu nome a uma rua aberta na esplanada do Morro do Castelo.

Os advogados brasileiros ofereceram ao Supremo Tribunal Federal, em 25 de setembro de 1925, o busto de Pedro Lessa, discursando na ocasião o Dr. Levi Carneiro, com agradecimento do Ministro Edmundo Lins.

O centenário de seu nascimento foi comemorado em sessão de 25 de setembro de 1959, quando falaram o Ministro Orosimbo Nonato, Presidente, e o Ministro Cândido Motta Filho, em nome da Corte, também se pronunciando o Dr. Carlos Medeiros da Silva, Procurador-Geral da República, e o Prof. Alcino de Paula Salazar, em nome dos advogados.

Ao transcorrer o cinqüentenário de falecimento, mereceu homenagem do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 25 de agosto de 1971, presidida pelo Ministro Aliomar Baleeiro. Na ocasião manifestaram-se o Ministro Luiz Gallotti, pela Corte; o Prof. Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Procurador-Geral da República, e o Prof. José Pereira Lira, pelo Instituto dos Advogados do Distrito Federal.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Advogada é algemada por guardas municipais durante assistência jurídica

4/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas

3/12/2024