Adoção
Novas regras para adoção entram em vigor em novembro
A nova lei alterou principalmente o ECA (clique aqui) e alguns dispositivos do CC (clique aqui) e da CLT (clique aqui). A partir de agora a idade mínima das pessoas interessadas em adotar passa de 21 para 18 anos, independentemente do estado civil, porém, foi mantido o limite de 16 anos entre o adotante e o adotado.
As novas regras também irão beneficiar a futura mãe que pretende encaminhar o filho para a adoção. O Estado deve dar assistência médica e psicológica à gestante que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção.
Outro ponto da lei é que adolescentes, maiores de 12 anos, devem afirmar em audiência sua concordância coma a adoção, e que os irmãos sejam adotados pela mesma família, exceto nos casos em que eles representem risco uns para os outros, situação esta que já vinha sendo adotada pelos magistrados.
A permanência das crianças ou adolescentes nos abrigos não deve ultrapassar dois anos, devendo o juiz analisar sua situação no período máximo de 6 meses.
A intenção é manter a criança ou adolescente na família natural, cabendo ao estado fornecer mecanismos para possibilitar a estruturação tanto dos pais quanto dos menores, porém, quando é constatada a impossibilidade de manutenção dos menores com a família biológica, eles são encaminhados para a adoção.
A nova lei prioriza aqueles que são considerados a família ampliada das crianças e dos adolescentes, ou seja, tios, primos e cunhados, que terão prioridade sobre os demais candidatos, após essa avaliação os menores poderão ser adotados por outras pessoas.
De acordo com o advogado Alexandre Mendes, do escritório Fernando Corrêa da Silva Advogados Associados, a lei busca o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Adoção, que se encontrava defasado. "Não havia uma efetiva comunicação entre comarcas distintas, mas agora esse cadastro será unificado e interligará todo o Brasil. Se uma pessoa do estado de São Paulo estiver interessada em adotar, agora ela terá acesso a todas as crianças e adolescentes em condições de serem adotados em todo o país".
Também será criado um cadastro de acolhimento familiar para os interessados em manter a guarda provisória das crianças e dos adolescentes que aguardam por uma adoção. "A medida irá propiciar maior atenção aos menores, já que em razão da costumeira superlotação das instituições de acolhimento, muitas vezes eles não recebem a devida atenção e afeto", explica Mendes.
As pessoas interessadas em adotar e que não fizerem parte deste cadastro podem adotar uma criança ou adolescente, mas a medida será em caráter excepcional, já que a intenção da lei é acabar com a situação em que os adotantes comparecem nos Juizados juntamente com a criança ou adolescente que pretendem adotar. "Para esta via ser aceita, a adoção deve ser unilateral, requerida por parente com quem a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, ou oriunda de quem detém a guarda provisória", adverte.
Estrangeiros e residentes fora do Brasil deverão seguir os mesmos trâmites para adotar uma criança, no entanto, devem dar ingresso com o processo de habilitação diretamente no país em que residem; serão inseridos em cadastro distinto dos candidatos residentes no território nacional, que somente será consultado caso não haja candidatos brasileiros habilitados para adoção; e o estágio de convivência com a criança ou adolescente deverá ser cumprido no Brasil pelo período mínimo de 30 dias.
"A nova lei não dispõe especificamente sobre a adoção por pessoas do mesmo sexo, mas vale lembrar que a adoção pode ser realizada por apenas uma pessoa, desde que seja maior de 18 anos, e por companheiros que comprovarem o casamento ou a união estável. Assim sendo, eles têm duas saídas: apenas um adotar a criança ou adolescente ou buscar o reconhecimento da União Estável, que já vem sendo aceita pelo Judiciário", finaliza o advogado.
Vale lembrar que as multas para as autoridades competentes que deixarem de criar os cadastros para inscrição de adotantes e adotados, podem variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
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