Migalhas Quentes

TST - Rodhia condenada em R$ 232,5 mil por contaminação de trabalhador

Em julgamento da 6ª turma do TST, herdeiros de um ex- empregado Rodhia Brasil LTDA, que faleceu em decorrência de contaminação porr produto químico, conseguiram indenização por dano moral no valor de R$ 232.500,00.

22/9/2009


Indenização

TST - Rodhia condenada em R$ 232,5 mil por contaminação de trabalhador

Em julgamento da 6ª turma do TST, herdeiros de um ex-empregado Rodhia Brasil LTDA, que faleceu em decorrência de contaminação por produto químico, conseguiram indenização por dano moral no valor de R$ 232.500,00.

O caso remonta ao ano de 2000, quando a sede da empresa em Cubatão/SP chegou a ser fechada, após ação civil pública do MP, devido às péssimas condições de trabalho. Mesmo assim, o TRT da 2ª região entendeu que não havia ligação direta entre a morte do ex-empregado da Rodhia e sua contaminação pela substância tóxica hexaclorobenzeno, adquirida na empresa durante 18 anos de trabalho. De acordo com a certidão de óbito, a morte foi por "alteração do ritmo cardíaco, septicemia/broncopneumonia e neoplasia maligna de pulmão". Para o TRT, não ficou claro se a contaminação teria sido a causa determinante da morte, pois o trabalhador tinha um histórico de risco, como ex-tabaquista e sedentário. Assim, "não há como se estabelecer o nexo casual entre a conduta da reclamada e o fato danoso, qual seja a morte do trabalhador", concluiu.

No entanto, ao julgar recurso dos herdeiros contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional, o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª turma do TST, observou que, comprovada a contaminação, é inevitável a conclusão sobre o nexo de casualidade. Ressaltou, ainda, que o hexaclorobenzeno é notadamente cancerígeno e, se não foi a única causa, certamente contribuiu com a enfermidade. Acrescentou que a responsabilidade da Rodhia Brasil, no caso, é também objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do CC (clique aqui). "Isso porque o ramo de atividades da empresa apresentava risco acentuado de contaminação, pelo que não há como eximi-la de responsabilidade".

Além de aprovar o valor da indenização por dano moral de acordo com o solicitado pelos autores do processo, no valor de R$ 232.500,00, a 6ª turma do TST condenou a Rodhia a pagar uma "pensão mensal no valor de R$ 1.367,00 até a data em que o reclamante completaria 35 anos de contribuição previdenciária".

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024