Novo desembargador
TJ/PB escolhe novo desembargador no dia 23/9
O Pleno do TJ/PB vai escolher, no próximo dia 23/9, a partir das 9h, durante a pauta da sessão ordinária administrativa, o novo desembargador do TJ/PB pelo critério de merecimento. O novo membro da Egrégia Corte estadual vai substituir o desembargador Antônio Carlos Coêlho da França, que se aposentou no mês passado.
Segundo o Secretário Administrativo do TJ/PB, Falbo de Abrantes Vieira, 13 magistrados se inscreveram para indicação a vaga de desembargador. O edital de vacância foi publicado no dia 21 de agosto, no Diário da Justiça, com todas as normas para o preenchimento do cargo. Os magistrados tiveram até o dia 2 desse mês para se inscreverem.
Só podem concorrer à vaga os juízes de 3ª entrância que estiverem no Quinto Constitucional, ou seja, os 20 magistrados mais antigos. A escolha caberá aos integrantes do Tribunal Pleno e a indicação ao presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Estão inscritos pela ordem alfabética os seguintes magistrados:
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Carlos Martins Beltrão Filho (7ª vara Criminal da Capital)
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Horácio Ferreira de Melo Júnior (2º Tribunal do Júri de Campina Grande)
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João Batista Barbosa (15ª vara Cível da Capital)
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João Benedito da Silva (13ª vara Cível da Capital)
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José Aurélio da Cruz (2ª Tribunal do Júri da Capital)
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Leandro dos Santos (9ª vara Criminal da Capital)
Ainda concorrem a vaga de membro titular do TJ os juízes :
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Marcos William de Oliveira (1ª vara Criminal)
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Miguel de Brito Lyra Filho (3ª vara Cível da Capital)
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Onaldo Rocha de Queiroga (5ª vara Cível da Capital)
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Ricardo Vital de Almeida (da Auditoria Militar Criminal)
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Tércio Chaves de Moura (2ª Vara Criminal da Capital)
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Vanda Elizabeth Marinho (7ª vara da Família da Capital)
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Wolfran da Cunha Ramos (3ª vara Criminal da Capital)
Resolução
Em cumprimento ao art. 1º da Resolução nº. 7/09, os relatórios que tratam de promoções e remoções de magistrados estão disponibilizados no site do TJ, com acesso via intranet, apenas para os juízes.
Pela Resolução, o relatório circunstanciado nos pedidos de promoção e remoção, que é elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, será encaminhado ao Tribunal de Justiça para fins de publicação no seu portal na internet, no prazo de cinco dias úteis.
Qualquer magistrado poderá impugnar o relatório perante o TJ, no prazo de três dias, contados da data da sua publicação. Não havendo impugnação, o desembargador-presidente determinará a imediata inclusão dos autos na pauta administrativa do Tribunal Pleno.
O secretário ressaltou, ainda, que o TJ/PB apresentará aos seus membros, por meio eletrônico e no prazo de 48 horas antes da sessão, a lista dos magistrados inscritos, acompanhada do relatório circunstanciado, bem como das peças que o instruírem e, existindo, de seus apensos.
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