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STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos adquiridos para exportação por empresas da Amazônia Legal

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou a liminar na Ação Cautelar 2349, concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda. A decisão do ministro, tomada em maio de 2009, suspendeu a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia Legal.

17/9/2009


ICMS

STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos adquiridos para exportação por empresas da Amazônia Legal

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou a liminar na Ação Cautelar 2349, concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda. A decisão do ministro, tomada em maio de 2009, suspendeu a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia Legal.

Os ministros concordaram em manter a suspensão até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130 - clique aqui) contra decisão do TJ/SP.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, frisou em seu voto a relevância da discussão e a existência de risco potencial, caso mantida a situação até então existente. Ele salientou que o STF deverá se pronunciar, no mérito da questão, sobre a recepção ou não do decreto-lei 356/68 (clique aqui) pela CF/88 (clique aqui). Para a Johnson & Johnson, o decreto-lei 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela CF/88, com a natureza de Lei Complementar.

Ao deferir a liminar e determinar a suspensão da cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exige uma definição por parte do STF.

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