ICMS
STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos adquiridos para exportação por empresas da Amazônia Legal
Os ministros concordaram em manter a suspensão até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130 - clique aqui) contra decisão do TJ/SP.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, frisou em seu voto a relevância da discussão e a existência de risco potencial, caso mantida a situação até então existente. Ele salientou que o STF deverá se pronunciar, no mérito da questão, sobre a recepção ou não do decreto-lei 356/68 (clique aqui) pela CF/88 (clique aqui). Para a Johnson & Johnson, o decreto-lei 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela CF/88, com a natureza de Lei Complementar.
Ao deferir a liminar e determinar a suspensão da cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exige uma definição por parte do STF.
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Processo Relacionado : AC 2349 - clique aqui.
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