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TJ/DF - Família será indenizada por cópia de fotos processuais divulgadas na Internet

A família de uma vítima de assassinato brutal, que teve fotos do processo divulgadas na rede mundial de computadores, será indenizada por danos morais no valor de 20 mil reais. A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de 1ª instância de duas envolvidas no episódio, uma delas jurada na sessão de julgamento que levou à condenação dos assassinos.

17/9/2009


Falta de discrição

TJ/DF - Família será indenizada por cópia de fotos processuais divulgadas na internet

A família de uma vítima de assassinato brutal, que teve fotos do processo divulgadas na rede mundial de computadores, será indenizada por danos morais no valor de 20 mil reais. A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de 1ª instância de duas envolvidas no episódio, uma delas jurada na sessão de julgamento que levou à condenação dos assassinos.

O caso teve grande repercussão na capital e durante os três dias de julgamento dos criminosos, o plenário do Tribunal do Júri de Brasília ficou lotado de parentes, amigos e pessoas solidárias à dor da família. Os pais da vítima, com grande dignidade, esperaram e conseguiram que a justiça dos homens fosse feita. As penas dos dois homicidas somadas ultrapassaram 100 anos de reclusão.

Meses após a condenação, porém, um novo baque abalou o emocional dos pais e da irmã da vítima. Fotos constantes do processo que apurou o crime foram parar na Internet, trazendo à tona imagens que gostariam de esquecer. O fato ensejou boletim de ocorrência na 10ª DP e posterior pedido de indenização. O inquérito policial concluiu que três pessoas estariam envolvidas na divulgação dos documentos processuais, uma delas jurada na sessão de julgamento.

O juiz da 2ª vara Cível de Brasília reconheceu a participação das duas envolvidas. O último acusado foi excluído do processo por se entender que apenas cumpriu a solicitação de escanear as fotos, sem ter, contudo, ciência do que se tratava. As envolvidas foram condenadas a pagar 5 mil reais de indenização, cada uma.

Em recursos separados, as apelantes alegaram culpa do representante do MP, por não ter recolhido os documentos entregues aos jurados ao final do júri. Afirmaram, também, que o processo era público e motivo de curiosidade por parte de amigos, em sua maioria, estudantes de Direito. Negaram a divulgação do material, alegando não haver provas cabais de que o colocaram na rede.

No julgamento do recurso, ontem, 16/9, os desembargadores confirmaram a condenação e aumentaram o valor indenizatório para 10 mil, cada. Segundo os magistrados, a atitude das envolvidas feriu o direito de imagem da vítima, violando e desrespeitando a dignidade da pessoa humana, além de ter causado imensa dor aos familiares.

Quanto à alegação de que não haveria provas dos fatos, o relator destacou os depoimentos prestados na fase inquisitorial, na qual ambas confessaram ao delegado a responsabilidade pelo vazamento das fotos. A primeira, jurada, contou que levou as cópias das peças dos autos para o trabalho, onde exibiu aos colegas. A segunda, num momento de negligência da outra, pegou as referidas cópias e pediu para que o terceiro, excluído do pólo passivo, as escaneasse e enviasse a uma lista de endereços eletrônicos.

De acordo com os julgadores, é dever dos jurados a discrição em relação aos documentos a que têm acesso de forma privilegiada, por conta do exercício de uma função pública específica e relevante. A decisão foi unânime.

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