Sem censura
Câmara libera internet nas campanhas eleitorais
Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), relator da matéria pela CCJ, disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. "O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura", afirmou.
Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.
A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer. O grupo foi coordenado por Flávio Dino.
Prazo curto
A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto.
O presidente Michel Temer cumprimentou todos os líderes e ressaltou que "esta foi uma noite muito próspera para a Casa". Ele também agradeceu ao presidente do Senado, José Sarney, por ter mandado rapidamente o projeto para a Câmara. "O consenso em torno do texto nos permitiu elaborar uma lei eleitoral em substituição às repetitivas normas do TSE sobre o assunto", afirmou Temer.
Propaganda na véspera
Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral (clique aqui) para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.
Propaganda irregular
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.
Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.
Documento com foto
O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. O texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições.
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