Propostas
Quatro propostas de resolução estão na pauta da sessão do Plenário do CNMP
A primeira delas (processo 889/2009-71 - clique aqui) é de autoria do conselheiro Almino Afonso e regulamenta o pagamento de diárias e passagens áreas para o corregedor nacional do MP, os conselheiros e servidores do CNMP em missão oficial. A proposta estabelece também que membros do MP requisitados para auxiliarem o trabalho do Conselho Nacional terão direito a receber como pagamento pelo trabalho prestado ao CNMP a diferença entre o salário no MP de origem e o subsídio correspondente ao cargo de conselheiro do Conselho.
Outro projeto de resolução (893/2009-30 - clique aqui) do conselheiro Almino Afonso que deve ser discutido é o que fixa normas de cerimonial para as solenidades promovidas pelo CNMP.
A terceira proposta de resolução (547/2009-51 - clique aqui) pautada busca evitar a ocorrência da prescrição de pena disciplinar nos processos em trâmite no MP. O texto, proposto pelo ex-conselheiro Alberto Cascais, determina que as corregedorias do MP, quando concluírem pela necessidade de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar contra membro ou servidor do MP, passem a indicar os termos e prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis, na capa dos respectivos autos, de forma destacada, de maneira a permitir o pronto conhecimento da informação.
O quarto projeto de resolução (602/2009-11) previsto para ser debatido nesta semana é o que visa instituir nos MPs da União e dos Estados a publicação obrigatória em meio eletrônico de dados e estatísticas referentes à movimentação de processos não acobertados pelo sigilo legal. A proposta (602/2009-11) será relatada pelo conselheiro Sérgio Feltrin.
Emenda regimental
Também está na pauta de julgamento do colegiado a proposta de mudança dos dispositivos do Regimento Interno do CNMP (artigos 58 e 59 - clique aqui) que tratam das sustentações orais proferidas durante as sessões plenárias do Conselho.
De acordo com Almino Afonso, autor do projeto, o modelo vigente, que determina que as sustentações sejam feitas após a leitura do relatório, traz um desequilíbrio entre as partes envolvidas no processo. Para ele, o ideal é que a manifestação do interessado seja realizada depois do voto do relator, uma vez que "somente com o voto são expostos as teses do relator, sendo este o momento adequado para a parte ou seu advogado efetuar sustentação oral, respeitando-se, desse modo, o princípio do contraditório".
As duas sessões do Conselho Nacional serão realizadas a partir das 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília/DF). As reuniões são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.
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Clique aqui e confira a pauta da sessão de hoje (a pauta da sessão seguinte será formada pelos processos que não forem votados no dia 15).
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