Migalhas Quentes

Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP repudia ação da ANS

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, presidida por José Eduardo Tavolieri, elaborou uma moção de repúdio contra as práticas realizadas pelas operadoras de saúde Avimed (Aviccena) e Itálica e pela própria ANS, visto que essas práticas deixaram pelo menos 250 mil associados em uma situação lastimável. A Avimed (Aviccena) tem sua carteira de clientes formada por conveniados da própria operadora e por egressos das extintas Interclínicas e Saúde ABC (Intersaúde).

15/9/2009


Planos de saúde

Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP repudia ação da ANS

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, presidida por José Eduardo Tavolieri, elaborou uma moção de repúdio contra as práticas realizadas pelas operadoras de saúde Avimed (Aviccena) e Itálica e pela própria ANS, visto que essas práticas deixaram pelo menos 250 mil associados em uma situação lastimável. A Avimed (Aviccena) tem sua carteira de clientes formada por conveniados da própria operadora e por egressos das extintas Interclínicas e Saúde ABC (Intersaúde).

A Avimed (Aviccena) tem sua carteira de clientes formada por conveniados da própria operadora e por egressos das extintas Interclínicas e Saúde ABC (Intersaúde). A operadora é uma das campeãs de queixas no Procon com relação à diminuição unilateral de hospitais sem a substituição por hospitais equivalentes; diminuição da qualidade dos prestadores de serviços (laboratórios e clinicas) e recusa de atendimento pelos prestadores sob a justificativa de falta de pagamento.

De acordo com o parecer elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, embora a Avimed já estivesse operando de forma insuficiente desde 2007, somente em abril de 2008 a ANS instaurou regime de direção fiscal e técnica na operadora.

Com a intervenção da ANS, a Avimed tentou transferir sua carteira de clientes para a operadora Itálica Saúde Ltda, que não reunia condições de assumir uma carteira deste porte, haja vista que possui capital social de R$ 800 mil e protestados mais de R$ 300 mil, além de não possuir laboratórios e hospitais em padrão próximo ao usufruído pelos usuários da Interclínicas/Saúde ABC/Avimed.

Não obstante, a agência permitiu a aquisição da carteira de clientes da Avimed pela Itálica, numa clara demonstração de omissão na aplicação das punições previstas em lei para as práticas lesivas realizadas pelas operadoras.

Esses atos praticados pelas operadoras e pela ANS colocam em risco não só a saúde de milhares de consumidores, mas também a credibilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A OAB/SP repudia veementemente conduta de tamanha ilegalidade e irresponsabilidade social e solicita ao Ministério Público Federal que adote as providências e as investigações dos crimes praticados contra os consumidores, bem como de improbidade administrativa, haja vista a natureza pública das funções exercidas pelos diretores da ANS.

____________

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

Direito à desconexão: Um novo paradigma para a limitação da jornada de trabalho no Brasil

10/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024