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STF deve analisar esta semana importantes temas tributários

O STF deve analisar, nesta semana, importantes temas tributários, como a incidência de ICMS na importação de bens por empresas prestadoras de serviço, e a cobrança de ISS na importação de aviões por leasing. Os ministros também devem julgar a legalidade da cobrança de estacionamentos particulares, além de concluir o julgamento da Ação Penal contra o deputado Federal Fernando Giacobo (PR/PR).

14/9/2009


Destaques

STF deve analisar esta semana importantes temas tributários

O STF deve analisar, nesta semana, importantes temas tributários, como a incidência de ICMS na importação de bens por empresas prestadoras de serviço, e a cobrança de ISS na importação de aviões por leasing. Os ministros também devem julgar a legalidade da cobrança de estacionamentos particulares, além de concluir o julgamento da Ação Penal contra o deputado Federal Fernando Giacobo (PR/PR).

Tributário

Na pauta da quarta-feira, 11/9, os ministros devem analisar principalmente processos que tratam de Direito Tributário, como os REs 439796 (clique aqui) e 474267 (clique aqui), que tratam da incidência do ICMS sobre importação de bens por empresas prestadoras de serviço. Ainda sobre Direito Tributário, a Corte deve analisar a legalidade da cobrança de ICMS na importação de aeronaves sob regime de arrendamento mercantil – também chamado "leasing" - RE 226899, e a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil em geral - REs 547245 (clique aqui) e 592905 (clique aqui).

Estacionamento

Outro tema previsto para esse dia diz respeito à legalidade da cobrança pela utilização de estacionamentos particulares. Os ministros devem julgar a ADIn 1623 (clique aqui), ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República em 1997, contra a lei estadual 2.050/92, do Rio de Janeiro, que proíbe esse tipo de cobrança. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Quinta-feira

Já na sessão plenária de quinta-feira, 17/9, os ministros deverão analisar a Extradição 1146 (clique aqui) solicitada pelo Governo da França contra Daniel Santa Maria. Ele recebeu pena de 20 anos de prisão imposta pelo Tribunal de Grande Instância de Bobigny, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, por detenção, importação, comércio ou transporte de entorpecentes, e de contrabando.

Ainda consta na pauta Ação Penal 480 (clique aqui) aberta contra o deputado Fernando Giacobo (PR/PR), acusado de apropriação indébita de um carro – retido por ele após desfeita uma negociação de compra e venda de veículos. O Plenário deu início ao julgamento da denúncia no dia 6 de agosto, quando quatro ministros votaram pela prescrição da pretensão punitiva, e quatro ministros pela atipicidade da conduta.

Na mesma sessão plenária, deve ser analisado RMS 25972 (clique aqui) impetrado contra decisão do TSE. O TSE manteve ato do TRE de Sergipe que proclamou o resultado dos candidatos eleitos naquele estado, referente às eleições de 2002.

Além disso, o Tribunal Regional teria reafirmado entendimento de que a regra do parágrafo 2º, do artigo 109, do Código Eleitoral (clique aqui) - que exclui do cálculo das sobras eleitorais os partidos que não alcançaram quociente eleitoral - não confronta com o sistema proporcional descrito no artigo 45, da CF/88 (clique aqui), nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.

Também consta na pauta, o MS 27708 (clique aqui) impetrado contra Procedimento de Controle Administrativo do CNJ que alterou a ordem cronológica de pagamento de precatórios tendo mandado o Estado da Bahia pagar o Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos. Esta decisão foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio ao concordar, entre outros pontos, com o argumento de que o processo administrativo seria falho por falta de intimação dos interessados para apresentarem defesa.

Também estão na pauta de julgamentos o RE 196752 (clique aqui) e o MS 27608 (clique aqui). Este contesta o 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República ao fundamento de não ter sido atendido requisito de três anos de atividade jurídica. Os autores alegam que exercem o cargo de analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e que desempenham atividade preponderantemente jurídica, o que atenderia a exigência legal.

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