Opinião
Regulação do Power Line restringe a exploração da tecnologia
A Aneel aprovou recentemente as regras para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação de sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede elétrica. Segundo o advogado Eduardo Ramires, a regulamentação do PLC pela ANEEL acabou assumindo um caráter excessivamente restritivo.
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Confira abaixo a opinão do sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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Regulação do Power Line restringe a exploração da tecnologia
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou recentemente as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC), ou seja, a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação de sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede elétrica. A regulamentação da oferta de banda larga pela rede elétrica prevê o repasse de 90% da receita auferida pelas distribuidoras, com o aluguel das redes para a modicidade tarifária da energia elétrica. Outro ponto importante é o uso compartilhado das instalações de distribuição de energia para o PLC, que deverá ser tratado de forma não discriminatória com terceiro e a preços livremente negociados entre as partes.
Segundo o sócio Eduardo Ramires, a regulamentação do PLC pela ANEEL acabou assumindo um caráter excessivamente restritivo: “a tecnologia PLC é nova e ainda pouco explorada. Por essa razão sua introdução implica riscos significativos por parte de investidores, muito embora sua ampla utilização possa representar uma ampliação, sem precedentes, das infra-estruturas de suporte aos serviços de telecomunicações de banda larga no país, o que traria grandes benefícios para a sociedade como um todo. Ora, a regra adotada para o rateio da receita é francamente desestimulante da introdução da tecnologia, já que 90% das receitas deverão ser utilizadas para reduzir a tarifa elétrica, permitindo as distribuidoras uma apropriação de apenas 10% das receitas que conseguirem com a locação de suas redes para essa finalidade. Por outro lado, a regulamentação adotada pela ANEEL impede as distribuidoras de contratar a locação de suas redes de maneira negociada com suas próprias subsidiárias, impondo-lhes a necessidade de licitar a utilização das redes concomitantemente com todos os interessados, o que também irá dificultar a realização dos primeiros planos de negócio e, portanto, dos primeiros contratos de implantação.” A legislação impede que as distribuidoras prestem o serviço de banda larga diretamente, mas permite que estas empresas abram subsidiárias com esse fim. Para que o processo de exploração possa ocorrer será necessário realizar uma disputa entre todos os interessados no aluguel da rede, pelo critério do melhor preço. “Com a implementação da tecnologia PLC a rede de distribuição de eletricidade transforma-se numa infra-estrutura de rede de telecomunicação alternativa às redes já existentes, fato que permite discutir a utilidade da restrição aos investimentos dos Grupos controladores das Distribuidoras para o objetivo de promover a competição, já que todos seriam entrantes no mercado de serviços de telecomunicações”, conclui o sócio.
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Fonte: Edição nº 327 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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