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STF - Indeferido HC em que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola pedia libertação

Por unanimidade, a 2ª turma do STF negou, ontem, 8/9, pedido de libertação formulado no HC 96445, pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que se encontra preso preventivamente desde 18 de julho do ano passado na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

9/9/2009


Pedido negado

STF - Indeferido HC em que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola pedia libertação

Por unanimidade, a 2ª turma do STF negou ontem, 8/9, pedido de libertação formulado no HC 96445, pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que se encontra preso preventivamente desde 18 de julho do ano passado na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A decisão confirma o entendimento adotado em outubro de 2008 pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de liminar neste HC. No julgamento de hoje, os demais ministros integrantes da 2ª turma acompanharam o relator no sentido de afastar o argumento de que a prisão de Cacciola decretada pelo juiz Federal da 2ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro teria sido ilegal, dado que a defesa do ex-banqueiro não foi ouvida previamente.

Os advogados do ex-banqueiro alegavam que o juiz da 2ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do MPF, que apresentou recurso em sentido estrito, decidiu deferi-lo, sem ouvir os argumentos da defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o ato do juiz Federal não violou as normas aplicáveis ao caso, tendo em vista que "este apenas retratou-se da decisão [anterior]", conforme previsto no CPP (clique aqui).

O ministro argumentou que o artigo 311 do CPP dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada "em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal".

O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.

"Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação", concluiu o ministro.

O caso

Condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão por cumplicidade em peculato (oito anos) e a cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira (o Banco Marka, do qual foi dono), Cacciola havia fugido para a Itália, onde nasceu e que não tem acordo de extradição com o Brasil. Conseguira, assim, evitar uma eventual extradição para cumprir a pena no Brasil.

Entretanto, em setembro de 2007, no Principado de Mônaco, foi preso por agentes da Interpol e, posteriormente, extraditado para o Brasil, onde agora cumpre pena.

Condenação

Inicialmente, o juiz da 2ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu pedido de prisão de Cacciola, que fora formulado pelo MPF. Entretanto, posteriormente, o juiz voltou atrás e decretou a prisão, no que na linguagem jurídica se chama de juízo de retratação.

Recurso em sentido estrito interposto no TRF da 2ª região e posteriores embargos de declaração contra negativa do recurso, também negados, levaram o ex-banqueiro a recorrer ao STJ. Mas também lá o HC foi negado. Contra esta decisão ele recorreu ao STF em novo HC, que também foi negado na terça-feira.

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Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

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