Marcas
As autoras da ação também pediam a condenação da Abril em indenização.
A Editora e o INPI contestaram o feito demonstrando a regularidade do registro e a inexistência de qualquer aproveitamento do nome de Ana Maria Braga nas marcas da Editora Abril.
Os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos - Advogados, que representaram a Editora neste caso, alegaram que a Abril tem tem prioridade no uso da expressão comum Ana Maria, isso porque depositou a marca AnaMaria em 16/7/1996, previamente ao primeiro depósito realizado pelas autoras, ocorrido em 9/8/1996 e referente à marca Ana Maria Braga.
O INPI, em todas as suas decisões exaradas em virtude das oposições e dos Procedimentos Administrativos de Nulidade, segundo os causídico, exarou a viabilidade dos registros da Abril compostas pelo nome comum Ana Maria. E completam dizendo que a marca AnaMaria não está fundada no nome artístico da apresentadora, que é Ana Maria Braga Maffei.
A ação foi recentemente julgada improcedente pelo juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, da 35ª vara do RJ.
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