Quadro de pessoal
Lei 12.021 cria cargos no TRT da 8ª região
Lei 12.021 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 8ª região.
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Confira abaixo.
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LEI N° 12.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
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