Recusa injustificada
Plano de saúde terá que pagar indenização por recusa sem motivo de cobertura de cirurgia
A autora conta que fraturou o braço esquerdo em sua residência e foi levada ao Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, onde foi diagnosticada a necessidade de uma intervenção cirúrgica. No entanto, a ré não autorizou o procedimento e a autora teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo.
O relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª câmara Cível, decidiu manter a sentença de 1º grau por entender que é muito desconfortável a negativa de autorização, sem qualquer argumento plausível, para aqueles que cumprem espontaneamente o pagamento de seu plano de saúde.
"Como se sabe, insere-se no conceito de saúde o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença, de modo que as empresas de seguro-saúde, que prestam serviços médicos em benefício dos seus associados também têm a obrigação de zelar pelo perfeito desempenho do procedimento de internação hospitalar necessária à preservação do equilíbrio físico, psíquico e social que compõem a saúde", ressaltou o magistrado.
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Processo: 2009.001.40857
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