Convocação
TJ/RS - Garantida nomeação e posse de aprovada em concurso público convocada, sem sucesso, por telefone e telegrama
O relator do reexame necessário, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, reconheceu que houve infringência na ordem de classificação do concurso. O ente público deixou de convocar a impetrante da ação, nomeando e dando posse a candidato com classificação posterior a dela. Como justificativa, a Administração Municipal informou terem sido inexitosas as tentativas de convocação da impetrante da ação por meio telefônico e telegrama.
De acordo com o magistrado, as autoridades administrativas descumpriram as normas previstas no Edital do Concurso 001/2006 :
"5. DA DIVULGAÇÃO - A divulgação oficial referente a este Concurso Público será dada na forma de Editais, Extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais: 5.1. Publicação em jornal de grande tiragem e de circulação local ou regional. 5.2. Divulgação eletrônica pelo site www.funrio.org.br da FUNRIO e pelo site www.cachoeirinha.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA. 5.3. Divulgação em mural da PREFEITURA MUNICIAPAL DE CACHOEIRINHA, na Av. Flores da Cunha, 2251-CACHOEIRINHA/RS."
Como demonstrado, afirmou o Desembargador Sanseverino, não foi atendida satisfatoriamente a exigência legal de publicação da convocação da candidata aprovada no concurso. As buscas pela impetrante, afirmou, se deram unicamente pelo telefone e por telegramas, em horário comercial, no endereço e telefone residencial da autora.
Devido à falta de publicidade relativa ao concurso, considerou ser ilegal o ato de nomeação de outros candidatos com classificação posterior a da impetrante. "Tendo, assim, por caracterizada a sua preterição à nomeação."
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Nelson Monteiro Pacheco e Matilde Chabar Maia.
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Processo : 70030491286
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