Sacolinhas
Liminar suspende vigência de lei de Garulhos/SP que regulamentava o uso de sacolas biodegradáveis
O advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, patrono da ação, buscava com a liminar suspender a vigência da lei, por entender que a mesma fere dispositivos expressos da Constituição, quanto a competência para regulamentar matéria de meio ambiente.
No dia 14/8, o desembargador Maurício Vidigal, do TJ/SP, deferiu a liminar, nos seguintes termos :
"Defiro a liminar, porque a exigência contida na lei cuja constitucionalidade é questionada trará dano de difícil reparação aos componentes do sindicato autor.Por outro lado, admitido que o município possa legislar sobre matéria ambiental em questões de seu peculiar interesse, não parece adequado que ele legisle sobre matéria de interesse federal e estadual".
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Confira abaixo a liminar.
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