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Alienação Parental pode levar à perda da guarda da criança

A advogada Priscilla Cury, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados comenta sobre o PL 4.053/2008, que causa perda do poder familiar ao ex-parceiro que caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou excônjuge, com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho.

18/8/2009


Alienação parental

Alienação Parental pode levar à perda da guarda da criança

A advogada Priscilla Cury, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, comenta o PL 4.053/2008, que causa perda do poder familiar ao ex-parceiro que caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou ex-cônjuge, com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho.

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Alienação Parental pode levar à perda da guarda da criança

Alienação parental geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho, lançando mão de artifícios baixos para desconstruir a imagem do outro genitor perante a criança, como contar mentiras do ex-parceiro, prejudicar o direito de visitas e afastá-lo do outro genitor. O Projeto de Lei ainda depende da aprovação no Senado.

O projeto de lei 4.053/08 visa proteger a criança da Síndrome da Alienação Parental, a qual se configura quando o genitor que detém a guarda, após a separação, passa a manipular o filho a odiar o outro genitor, condicionando-o a romper os laços afetivos, muitas vezes de forma velada. A lei, que define o que vem a ser a síndrome da alienação parental, estabelece diversas punições para a má conduta, que vão desde advertência e multa até a perda da guarda da criança com a finalidade de exigir dos pais uma paternidade ou maternidade responsável, preservando os filhos. O projeto aprovado por unanimidade em julho deste ano estava em tramitação no Congresso Nacional desde outubro de 2008, e ainda depende de aprovação no Senado.

A alienação parental geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho, lançando mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras a fim de desconstruir a imagem do outro, até que, com o tempo, a criança perca a admiração e o respeito pelo outro cônjuge, afastando-os. O genitor guardião utiliza a criança como instrumento de vingança. É reconhecida como forma de abuso emocional que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos para o resto da vida.

A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso no exercício do poder familiar de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Referidos direitos já vinham garantidos pela Constituição Federal no artigo 227 e art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a advogada Priscilla Cury, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. “Diante da gravidade da acusação é a forma mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjuge, pois, na dúvida, o juiz afasta a criança do genitor, interrompendo as visitas para não correr o risco de manter a criança em contato com o acusado”, comenta a advogada.

Nesses episódios, testes psicológicos mostram que em 30% das vezes não houve crime sendo falsa a acusação. A investigação é complexa e o processo lento, por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. “Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato. A lei veio em boa hora dar guarida a essas situações que merecem reprimenda”, afirma Dra. Priscilla.

Na maioria dos casos, a pessoa não se conforma com o fim do relacionamento ou não aceita que o ex-cônjuge tenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com a mãe quando o casal se separa. Por isso, a prática é muito mais comum entre as mulheres. “Há diversos níveis de alienação, mas na ânsia de irritar o ex-companheiro, as mães não têm noção do mal que fazem aos filhos, que podem passar a apresentar sintomas de depressão, ansiedade, doença psicossomática, etc.”, finaliza a advogada.

O projeto de Lei foi elaborado para estabelecer punições para casos de alienação parental, ou seja, para quem incitar ódio dos filhos. De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente. Um laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável.

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