Execução de músicas
STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais
A discussão judicial do Ecad com a Band começou em 1999. Segundo o Escritório, "desde então a Band executa músicas em sua programação, sem autorização, em prejuízo a autores e titulares de músicas. A divida da emissora é de aproximadamente R$ 70 milhões e agora deverá ser liquidada, já que a decisão é definitiva, não cabendo recurso".
-
Confira abaixo a decisão na íntegra.
_______________
AgRg no Número Registro: 2008/0284795-7 Ag 1138539 / SP
Números Origem: 11040030866 4910514 4910514003 49105144
EM MESA JULGADO: 06/08/2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO
Secretária
Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA
AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS : KARINA HELENA CALLAI
CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Propriedade Intelectual / Industrial - Direito Autoral
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA
AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO : CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 6 de agosto de 2009
MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
SecretáriaA informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais (Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)
___________
________________
-
7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
-
6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
-
28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
-
14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
-
9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
-
3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
-
30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
-
29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
-
27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
-
22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
-
18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
-
17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
-
15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
-
6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
-
15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
________________