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Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição

Por considerar "ininteligível" a PET 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no STF por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o TJ/SP, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.

8/8/2009

Arquivado

 

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição

 

Por considerar "ininteligível" a PET 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no STF por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o TJ/SP, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.

 

Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que "em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais".

 

A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determinar o arquivamento da petição, Ellen Gracie determinou que seja enviada cópia da ação para a OAB, "para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia".

 

 

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