Execução pública de música
Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais
Segundo o relator, des. Vitor Ferreira, a contribuição mensal, alegada pelo estabelecimento, não serve para autorizar a execução de músicas em shows conforme determina o regulamento de arrecadação do Ecad.
Rechaçando alegação do Terra Brazilis, o relator alertou que independente das músicas serem executadas pelos próprios autores, são devidos os direitos autorais pela execução pública de música, em respeito à Lei Autoral, uma vez que a retribuição autoral não se confunde com o cachê.
Conforme a sentença, o Terra Brazilis vem agindo ilicitamente, ou seja, sem a autorização prévia dos autores de música desde 2004. Sua dívida é de aproximadamente R$ 300 mil.
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