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TJ/RN - Magistrados não devem responder por mais de dois juízos

A partir da resolução 023/09 aprovada pelo TJ nenhum magistrado deverá mais responder por mais do que dois juízos cumulativamente. A resolução, na verdade cria uma tabela estabelecendo a ordem de substituição de juízos e comarcas por região. Além disso, fica determinado que, caso não haja possibilidade do substituto legal assumir, passa-se para o juiz seguinte indicado como segundo ou terceiro substituto, desde que um mesmo magistrado não acumule mais de dois juízos, o que só pode acontecer em casos excepcionais.

4/8/2009


Ordem de substituição

TJ/RN - Magistrados não devem responder por mais de dois juízos

A partir da resolução 023/09 aprovada pelo TJ nenhum magistrado deverá mais responder por mais do que dois juízos cumulativamente. A resolução, na verdade cria uma tabela estabelecendo a ordem de substituição de juízos e comarcas por região. Além disso, fica determinado que, caso não haja possibilidade do substituto legal assumir, passa-se para o juiz seguinte indicado como segundo ou terceiro substituto, desde que um mesmo magistrado não acumule mais de dois juízos, o que só pode acontecer em casos excepcionais.

O objetivo dessa resolução é evitar o acúmulo de serviço por parte de um único magistrado que muitas vezes tem que responder pelo juízo do qual é titular e por outro em substituição legal devido a férias ou afastamento do titular, o que acaba gerando morosidade no andamento dos processos.

Concurso aprovado

Ao mesmo tempo em que aprovou essa resolução, o plenário do TJ também aprovou resolução autorizando a abertura de concurso público para a contratação de juiz substituto. Foi autorizada a criação de uma comissão a ser formada por três desembargadores, dois juízes e um advogado indicado pela OAB, que tem o prazo de 60 dias para apresentar o edital ao presidente do TJ, desembargador Rafael Godeiro, que o submeterá a apreciação do plenário do Tribunal. A contratação dos aprovados, finalizado o concurso, está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

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