11 de agosto - Dia do advogado
Pra variar, muita contenda
De acordo com a etimologia da palavra, "advogado" provém do latim "advocatus", que se forma a partir de "vocati ad". O significado disso tudo é "interceder a favor de". Se alguém vai "interceder a favor" de outro é porque, certamente, existe um conflito entre partes. Conflito é a palavra chave. E se essa é a essência da coisa, não poderia faltar contenda na criação do primeiro curso de Direito no país, não é mesmo ?
Com paixão e entusiasmo, armas dos bons advogados, fez-se a disputa em torno da primeira instituição de ensino superior no Brasil, criada para atender aos interesses dos moços que precisavam ir até Coimbra para estudar. Como explicou Almeida Nogueira1, o historiador das Arcadas, "além das intuitivas razões de ordem geral que impunham ao legislador pátrio a creação de instituições de ensino superior, logo após a nossa independência, outra occorria, de caracter occasional, que tornava urgente aquelle acto legislativo". Vamos ao contexto :
Estavam os estudantes brasileiros em precária condição em Coimbra. O populacho português, hostil ao Brasil, agredia nossos jovens. Dos perigos a que estavam expostos os estudantes deu testemunho o Sr. Andrada Machado, dizendo : "Nas cortes de Lisboa, estando eu a falar, fui atacado por gritos de numerosa multidão das galerias...Em outra ocasião até se ouviram gritos de mata! Mata!".
Se poucas dúvidas pairavam sobre a necessidade da criação de uma universidade no Brasil, o mesmo não se pode dizer sobre a localização que esta deveria ter. Muitas sedes, além de São Paulo, foram propostas : Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, São Luiz do Maranhão e por aí afora... Resultado : contenda !
Muitos rejeitavam São Paulo por sua posição geográfica, pouco acessível aos estudantes do norte do Império; pelo tamanho da cidade, que de tão pequena faltariam casas para se alugar aos estudantes; pelo desgracioso dialeto dos paulistas, que poderia influenciar a pronúncia dos moços que fossem estudar na cidade e, finalmente, pela injustiça de se considerar sempre São Paulo melhor que as outras províncias do Império, como mostra a fala do Sr. Montezuma, depois Visconde de Jequitinhonha : "não sei porque a cidade de S. Paulo deve merecer semelhante preferência. Não sei porque aqui sempre se anda com S. Paulo para cá e S. Paulo para lá. Em nada aqui se fala que não venha S. Paulo".
Mas em favor da "terra da garoa" estava justamente o clima. Além de dificultar as distrações aos estudantes, sendo o ar frio, como argumentaram alguns, os livros não seriam atacados por vermes e insetos. É engraçado pensar que isso tenha sido seriamente discutido em Assembleia, mas foi. Evidentemente, São Paulo tinha outros atrativos que pesaram bastante na hora da escolha : a fertilidade do solo, que representava crescimento para a cidade, e a "barateza do passadio", como diziam na época. Afinal, os itens básicos eram bem mais em conta em São Paulo que em outros lugares do país.
Como havia muita polêmica acerca da localização da primeira universidade brasileira, o assunto apresentado em 19 de agosto de 1823 foi três vezes debatido : primeiramente em sessões nos dias 27 e 28 de agosto; posteriormente em 5 e 6 de setembro, e também 6 de outubro; e pela terceira vez em 18 e 27 de outubro. Em 4 de novembro daquele ano, foi sancionado como lei pela mesma Assembleia. Todavia, o poder executivo não promulgou nem publicou o ato, tal como aconteceu com muitos outros da Assembleia Constituinte, que foi dissolvida pelo imperador em golpe de Estado dado em 12 de novembro de 1823. Essa foi a primeira tentativa de se estabelecer uma instituição de ensino do Direito no Brasil.
A segunda tentativa ocorre em 1825, a partir do decreto de 9 de janeiro desse ano, cujo signatário foi Estevam Ribeiro Rezende, posteriormente Marquez de Valença, então ministro do Império : "Hei por bem, ouvido o meu conselho de Estado, crear provisoriamente um curso jurídico nesta côrte e cidade do Rio de Janeiro, com as convenientes cadeiras e letras, e com o methodo, formalidades, regulamentos e instrucções que baixarem assignadas por Estevam Ribeiro de Rezende, do meu conselho, meu ministro e secretario de Estado dos Negocios do Imperio". Mas, não teve execução o decreto feito. Entendeu-se que o assunto deveria ser cuidado pelo poder legislativo, prestes a se reunir.
As questões que se levantaram, então, foram as mesmas de 3 anos atrás, quando sugeriram São Paulo como cidade sede do curso pela primeira vez. Mas se houve quem desmerecesse a Paulicéia, houve também quem a lisonjeasse. O mesmo se deu com Olinda. Depois de muita discussão – evidenciando os contras e os prós das cidades – o projeto foi adotado e veio, por fim, a se converter na lei de 11 de agosto de 1827. São Paulo e Olinda foram simultaneamente contempladas com cursos de Direito, mas até hoje brigam pelo título de primeira faculdade de estudos jurídicos. Ponto pacífico, apenas, é que 11 de agosto é o Dia do Advogado !
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Confira na íntegra o texto de Almeida Nogueira sobre a formação das primeiras faculdades de Direito no país :
INTRODUÇÃO
ALÉM das intuitivas razões de ordem geral que impunham ao legislador patrio a creação de instituições de ensino superior, logo após a nossa independencia, outra occorria, de caracter occasional, que tornava urgente aquelle acto legislativo.
Referimo-nos á posição precaria em que os acontecimentos politicos haviam deixado, em Coimbra, os estudantes brasileiros.
Feitas mesmo todas as concessões ao espirito generoso da mocidade portugueza e á tolerancia - natural do corpo docente, quem poderia preservar contra as prevenções, as invectivas e quiçá as aggressões do populacho os nossos jovens e esperançosos patricios que conviviam naquelle meio tão infenso, tão hostil ao Brasil e aos brasileiros?
Mas fôra absurdo, dir-nos-ão, imputar-se áquelles estudantes a responsabilidade...
Sim, era absurdo; mas a paixão popular jamais conheceu logica? Em Portugal, como em toda a parte, naquelle tempo e ainda hoje em dia, — o desvario popular é sempre . . . . um desvario.
Que responsabilidade podia caber no incidente diplomatico dos “Protocollos”; em 1895, á colonia italiana de S. Paulo ou á do Rio, pela imprudencia do governo da Italia em mandar inopportunamente ás aguas do Brasil, melindrando o sentimento nacional, o couraçado Piemonte? Não se viu, entretanto, que a animosidade popular volveu- se de certo modo contra aquellas pacificas e laboriosas colonias?
Mas, voltemos ao nosso caso.
Que os perigos e desaguizados a que estavam expostos em Coimbra os estudantes brasileiros não eram mera phantasia, deixam bem imaginar, por analogia, as scenas que, no testemunho de Antonio Carlos, occorreram nas Côrtes de Lisboa.
Referiu elle na sessão de 11 de novembro da Assembléa Constituinte do Brasil, o seguinte:
O SR. ANDRADA MACHADO — “Nas Côrtes de Lisboa, estando eu a falar, fui atacado por gritos de numerosa multidão das galerias...
Em outra occasião até se ouviram gritos de mata! mata!, e o presidente bateu na mesa, talvez cinco ou seis minutos, o povo accommodou-se, sem se dar o mau exemplo de se levantar a sessão, apesar de se ouvirem proposições horríveis”.
Fazendo-se orgam daquelles jnteresses elevados e bem assim dessa transitoria contingencia, o benemerito Fernandes Pinheiro, depois Visconde de S. Leopoldo e... muita coisa mais, fundamentou na sessão de 14 de julho da mesma Assembléa Constituinte uma proposta para a creação de uma universidade no Brasil.
Eis o seu laconico discurso e a indicação:
O SR. FERNANDES PINHEIRO — “As disposições e efficacia desta Assembléa, sobre o importantissimo ramo da instrucção publica, não deixam a duvidar de que essa base solida de um governo constitucional ha de ser lançada em o nosso codigo sagrado de uma maneira digna das luzes do tempo e da sabedoria dos seus collaboradores.
Todavia, esta convicção e ao longe as melhores esperanças nem por isso me devem acanhar de submetter já á consideração desta Assembléa urna indicação de alta monta e que parece urgir.
Uma porção escolhida da grande familia brasileira, a mocidade a quem um nobre estimulo levou á universidade de Coimbra, geme ali debaixo dos mais duros tratamentos e oppressão., não se decidindo, apesar de tudo, a interromper e a abandonar sua carreira, já incertos de como será semelhante conducta avaliada por seus paes, já desanimados por não haver ainda no Brasil institutos onde prosigam e rematem os seus encetados estudos. Nessa amarga conjectura, voltados sempre para a patria por quem suspiram, lembraram-se de constituir-me com a carta que aqui apresento.
Correspondendo, pois, quanto em mim cabe, a tão lisonjeira confiança, e usando ao mesmo passo das faculdades que me permitte o cap. 6.º do nosso regimento interno, offereço a seguinte indicação:
— Proponho que no Imperio do Brasil se crie uma universidade pelo menos, para assento da qual, parece dever ser preferida a cidade de S. Paulo, pelas vantagens naturaes e razões de conveniencia geral;
“Que na faculdade de direito civil, que será sem duvida, uma das que comporá a nova universidade, em vez de multiplicadas cadeiras de direito romano se substituam duas, uma de direito publico constitucional, outra de economia politica”. — Paço da Assembléa, 12 de junho de 1828. — O deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro.
Remettida á commissão de instrucção publica, teve esta indicação parecer, do qual foi relator Martim Francisco e que concluju pelo seguinte projecto:
“A Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Brasil decreta:
1° Haverão (sic) duas universidades, uma na cidade de S. Paulo e outra na de Olinda; nas quaes se ensinarão todas as sciencias e bellas letras.
2º Estatutos proprios regularão o numero e ordenados dos professores, a ordem e arranjamento dos estatutos.
3º Em tempo competente se designarão os fundos precisos a ambos os estabelecimentos.
4° Entretanto, haverá desde já um curso juridico na cidade de S. Paulo, para o qual o governo convocará mestres idoneos, os quaes se governarão provisoriamente pelos estatutos da universidade de Coimbra, com aquellas alterações e mudanças que elles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas ás circumstancias e luzes de seculo.
5º S. M. o Imperador escolherá dentre os mestres um para servir interinamente de vice-reitor”.
Paço da Assembléa, 19 de agosto de 1823. — Martim Francisco Ribeiro de Andrada — Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira — Antonio Gonçalves Gomide — Manuel Jacintho Nogueira da Gama.
Teve este projecto amplo debate e foi approvado, afinal, com emenda que determinava a immediata creação dos cursos de direito em S. Paulo e em Olinda.
Outras emendas rejeitadas, em avultado numero, referiam-se quer ao programma de ensino quer, principalmente, á localização da universidade e dos cursos juridicos.
Foram propostas para sédes da universidade, em substituição á cidade de S. Paulo, as do Rio, da Bahia, da Parahyba, de S. João d’ El-Rev, de S. Luiz do Maranhão, da Cachoeira, na Bahia, etc.
A impugnação a S. Paulo era baseada — na sua posição geographica, pouco accessivel aos estudantes do norte do Imperio; na difficuldade dos caminhos da « horrida serra do Cubatão »; na escassez dos recursos da cidade de S. Paulo, tão pequena que faltariam casas para se alugarem aos estudantes; no desgracioso dialecto dos paulistas, que poderia viciar a pronuncia dos moços que fossem estudar em S. Paulo; finalmente, na injustiça em se aquinhoar sempre S. Paulo melhor que as outras provincias do Imperio.
Eis a proposito destas objecções alguns excerptos interessantes, que havemos colhido no diário da Assembléa Constituinte:
Sessão de 27 de agosto de 1823:
O SR. CARVALHO E MELLO (depois Visconde da Cachoeira): “Mais cópia de livros apparece nesta côrte, pela abundancia do mercado; mais pureza ha na linguagem; mais polidas são as maneiras dos habitantes; o que tudo influe para o progresso de uma mais civilizada instrucção”.
Em sustentação do projecto e defesa de E. Paulo disse:
O SR. FERNANDES PINHEIRO — Notou-se de impropriedade o assento das duas universidades.
“Quanto ao da cidade de S. Paulo não me allucinou de certo o natural pendor para a capital de uma provincia na qual me honro de haver tido o berço; considerei principalmente a salubridade e amenidade do seu clima, a sua feliz posição, a abundancia e barateza de todas as precisões e commodos da vida: o Tieté vale bem o Mondego do outro hemispherio”.
Agora, em opposição a esta preferencia:
O SR. MONTEZUMA (depois Visconde de Jequitinhonha) — “A commissão falou em um collegio em S. Paulo, para o estudo de jurisprudencia. Longe de me oppôr a que haja um só collegio, já disse que desejava mais; porém, não sei porque a cidade de S. Paulo deva merecer semelhante preferencia.
Não sei porque aqui sempre se anda com S. Paulo para cá e S. Paulo para lá. Em nada aqui se fala que não venha S. Paulo.”
Houve na Assembléa quem impugnasse o projecto, por ser vago e indeterminado na primeira parte, e inexequivel na segunda.
Ouçamo-lo:
O SR. ALMEIDA E ALBUQUERQUE — “A unica coisa que apparece de mais positivo no projecto é que um curso juridico se vá desde já estabelecer na universidade de S Paulo: mas, onde é que está essa universidade? Que é dos fundos para ella? Que é dos mestres? Que é das razões para ser alli que se vá estudar o curso juridico?
E que pressa há de se abrir um curso de direito, primeiro que o de outras sciencias mais uteis e mais necessarias?”
Respoudeu-lhe o sr. Gomide, deputado por S. Paulo, tomando em consideração todos os argumentos produzidos. A respeito dos serviços da universidade teve elle a seguinte pittoresca imagem:
O SR. GOMIDE — “Uma universidade é como um armazem de conhecimentos, donde cada um tira os proprios ao estado e carreira a que se destina.
Dalli se colhem os elementos de todas as sciencias e de todas as artes”.
Dentre os mais estrenuos adversarios da escolha de S. Paulo para séde de uma das universidades projectadas salientou-se Silva Lisboa, mais tarde Visconde de Cayrú.
Era valente argumentador e parlamentar ullustradissimo.
São curiosas algumas das suas referencias:
SR. SELVA LISBOA — “Si consultasse o coração, preferiria S. Paulo pelos seus grandes engenhos e serviços ao Brasil, e até por ser essa provincia que deu nascimento ao insigne Alexandre de Gusmão, e já ter sido indicada essa cidade pelo meu amigo o sr. deputado Fernandes Pinheiro, nos seus excellentes annaes do Rio Grande.
Sei que essa é mui corrente opinião, allegando-se a bondade do clima, fertilidade da terra e barateza do passadio.
O inglez Southey, na sua historia do Brasil, refere esta opinião, accrescentando a razão de que, sendo o ar frio, os livros não são atacados dos vermos e insectos.
Todavia...
(Segue-se aqui uma longa digressão historica. Depois, continúa o orador na seguinte exposição, a muitos respeitos interessante):
“Esta Côrte já é uma das mais sadias partes do Brasil pelo progresso das bemfeitorias publicas e culturas circumvizinhas. Parece conter grandes principios vitaes, que resistem aos defeitos do local.
Nenhuma cidade tem mais constante abundancia e facilidade de edificações: já tem dois seminarios para dar accommodações de equidade aos estudantes.
O porto de Santos jámais será tão frequentado como o do Rio de Janeiro, para dar eguaes facilidades.
Este emporio é tão singular que lord Amersh, quando aqui tocou na passagem da sua embaixada á China, na obra que della publicou, disse que, tendo ido ate ao Mar Amarello, nunca vira coisa tão celestial como o porto do Rio de Janeiro.
A viagem por terra a S. Paulo é detrimentosa; a importação de livros e instrumentos dificil.
Apesar da natural riqueza do paiz e de rios navegaveis, é bem sabido que, pela transbordação de alguns, a cidade tem por mezes molestias endemicas, e as grandes cachoeiras de outros quasi impossibilitam a communicaçao entre si e com os portos: o que muito diminuirá sempre as vantagens do seu commercio interno e externo, e consequentemente o progresso da sua riqueza.”
Na sessão de 28 de agosto, volta á tribuna Silva Lisbôa e, recapitulando os seus argumentos, refere-se então á pronuncia paulista:
O SR. SILVA LISBOA — Uma razão mui ponderosa me occorre de mais para a preferencia da universidade nesta Côrte, e é para que se conserve a pureza e pronuncia da lingua portugueza que, segundo diz Camões, com pouca corrupção, crê que é latina.
Sempre, em todas as nações, se falou melhor o idioma nacional nas côrtes. Nas provincias ha dialectos, com os seus particulares defeitos; o Brazil os tem em cada uma, que é quasi impossivel subjugar, ainda pelos mais doutos do paiz.
É reconhecido que o dialecto de S. Paulo é o mais notavel — A mocidade do Brasil, fazendo ahi os seus estudos, contrahiria pronuncia mui desagradável.”
Nesta mesma sessão, partindo do facto de ser S. Paulo uma cidade pequena e sem diversões, dizia o deputado
O SR. CARNEIRO DA CUNHA — Talvez olhando o objecto sómente por este lado, talvez eu preferisse S. Paulo ao Rio de Janeiro, porque não offerece tantos meios de dissipação, e até é mais proprio para o estudo por ser frio; mas tem outro inconveniente, que é não ter edificios proprios para se fazer uma universidade, e ser a cidade tão pequena que nem os estudantes acharão õasas para viver.’
Na sessão de 5 de setembro falou Antonio Carlos e, entre outras coisas, eis o que disse acerca do projecto:
O SR. ANDRADA MACHADO — Em S. Paulo o clima é temperado, os viveres não são caros e não ha distracções; ficam á mão as provincias de Minas, Rio Grande do Sul e as do interior, e por isso julgo aquella cidade mui propria para assento de uma universidade. As mesmas razões me inclinam para Olinda; o clima é o mais bello do mundo, o ar muito fresco e por isso proprio para os applicados. Algumas coisas ha na verdade a notar, mas podem remover-se...
Tem bellos edificios que com facilidade se aproveitam para o estabelecimento. Fica em boa distancia para outras provincias, e pelo seu commercio tem facilidade de communicação com ellas.
A Bahia, em que tenho ouvido falar, nunca a escolheria para isso; é a segunda Babylonia do Brasil, as distracções são infinitas e tambem caminhos de corrupção; é uma cloaca de vícios”
Repellindo este conceito injurioso á sua terra natal, disse
O SR. MONTEZUMA — “Ouvi com bastante extranheza dizer aqui um nobre deputado que a Bahia era urna cloaca de vicios. Nesta assembléa cumpre ser mais commedido em expressões; e direi sómente que, sendo cloaca de vicios, tinha na universidade de Coimbra mais estudantes que nenhuma outra; que, apesar de todos esses vicios, eu pude adquirir conhecimentos que me habilitaram a ter hoje a honra de tomar parte nestes augustos trabalhos, e que della têm sahido muitos homens habeis na agricultura e nas artes e que alli se fazem grandes vantagens em litteratura”.
Cogitando-se dos recursos financeiros para a manutenção das universidades, foi aventada a Idéa de se confiscarem bens das corporações de mão morta. A isto oppoz-se o deputado Gonçalves Gomide, por ser attentatorio do direito de propriedade; e declarou que lhe não apavorava o espirito a eventualidade de não se poderem manter as universidades.
Isto jámais occorreria, explicou elle. O futuro economico do Brasil era auspicioso.
Poz-se então a dissertar sobre este ponto, realmente com tanta hyperbole que provocou uma contestação de Antonio Carlos.
Eis o incidente:
O SR. GOMIDE — “Tempo virá (e já me lisonjeio em prevel-o) em que cada uma das nossas provincias terá universidades e academias.
O Pará terá um dia a opulencia da Russia; o Maranhão, a da Allemanha; Pernambuco, a da França; a Bahia, a da Grã-Bretanha; esta, a de toda a Italia; S. Paulo, a da Hespanha; Santa Catharina será a nossa Irlanda; a parte meridional do Brasil equilibrará, só por si, os Estados Unidos do norte do nosso mundo, emquanto Minas, comprehendendo Goyaz e Matto-Grosso, será tão opulenta como é hoje a Europa toda.
O SR. ANDRADA MACHADO — É muito exagerar!
O SR. GOMIDE — Pondere-se na balança da razão o que têm nas suas entranhas, o que produz e produzirá na sua superficie, e não se julgará: exaggerada a minha predicção.”
Na sessão de 27 de outubro, um deputado mineiro voltou á questão da pronuncia paulista, nos seguintes termos:
O SR. TEIXEIRA GOUVEA — “É geralmente reconhecido que, assim como na provincia de Minas é mais apurado o dialecto, assim tambem na de S. Paulo é onde o ha menos correcto. E ninguem ousará negar que esta circumstancia tambem é attendivel para a escolha do local onde se devem estabelecer academias.”
A trajectoria desse projecto foi, como se vê do diario da Constituinte, o que se segue:
Apresentado pela commissão de instrucção publica na sessão de 19 de agosto de 1823, teve nella immediatamente a 1ª e 2ª leituras regimentaes; foi debatido, em 1ª discussão, nas sessões de 27 e 28 do mesmo mez; em 2ª, nas de 5 e 6 de setembro e 6 de outubro; e em 3ª, nas de 18 e 27 desse mez. A 4 de novembro foi sanccionado como lei pela mesma Assembléa.
Não foi, entretanto, pelo poder executivo, promulgado nem publicado este acto, como o não foram varios outros da Assembléa Constituinte.
Preferiu dissolvel-a o Imperador, mediante o golpe de estado de 12 de novembro de 1823, mareando a sua propria gloria e escrevendo uma pagina sinistra na historia das liberdades publicas da nossa patria.
A segunda tentativa referente ás instituiç8eS de ensino juridico em nosso paiz appareceu em 1825, concretizada no decreto de 9 de janeiro desse anno.
É seu signatario Estevam Ribeiro de Rezende (depois Marquez de Valença), então ministro do Imperio, e não Antonio Luiz Pereira da Cunha (Marquez de Inhambupe), como equivocadamente affirma Azevedo Marques, nos seus AP0NTAMENTOS HISTORICOS, verb. Faculdade de Direito.
Este decreto, na sua parte dispositiva, reza o seguinte:
“Hei por bem, ouvido o meu conselho de Estado, crear provisoriamente um curso juridico nesta côrte e cidade do Rio de Janeiro, com as convenientes cadeiras e letras, e com o methodo, formalidades, regulamentos e instrucções que baixarem assignadas por Estevam Ribeiro de Rezende, do meu conselho, meu ministro e secretario de Estado dos Negocios do Imperio, etc.”
Não teve execução este decreto.
Mandada cumprir a Constituição Politica, por decreto de 25 de março subsequente, entendeu-se que este objecto deveria ser deixado á alçada do poder legislativo, prestes a reunir.
E assim ficou deliberado.
No anno seguinte, na sessão de 5 de julho de 1826, foi presente á Camara dos Deputados, em nome da commissão de instrucção publica, um projecto no mesmo sentido, provavelmente de origem official.
A idéa, porém, da creação de um só curso juridico, com séde provisoria no Rio de Janeiro, foi substituida, por emenda do deputado Paula Sousa assim concebida:
“Proponho em lugar de um curso — dois cursos: um em S. Paulo, outro em Olinda.”
Durante a discussão lá voltaram ao debate todas as objecções que contra a preferencia dada a São Paulo, haviam sido aventadas tres annos antes na Assembléa Constituinte.
S. Paulo continuou a ser, como dantes, no conceito de varios parlamentares, uma cidadezinha provinciana, sem edificio para a Academia, sem commodos para a hospedagem dos estudantes, com uma população atrazada e falando um dialecto desgracioso, sujeita á oppressão de governo tyranico, etc., etc.
Mas... não será talvez desagradavel ao leitor apreciar as proprias palavras dos oradores, mais ou menos eloquentes, que tanto verberavam a nossa Paulicéa daquelles tempos.
Dar-lhe-emos este saboroso prato.
E vamos começar pela ardente impugnação de quem mais tarde se tornou grande estadista. Quem sabe si não haverá nas suas palavras alguns dados para a historia daquelia épocha?
O SR. VASCONCELLOS — “Ha aqui urna protecção muito mais decidida do que nas provincias, onde ainda não pôde raiar a liberdade, e onde o despotismo está em maior furor do que aqui. Quem se atreverá a explicar a constituição em qualquer das nossas provincias? Um presidente com a maior facilidade manda agarrar em qualquer cidadão, e manda-o para aqui, dizendo que é demagogo e revolucionario. Isto é o que todos nós temos visto. Aqui não estamos nas mesmas circumstancias, porque é uma cidade mais illuminada. Os despotas daqui não estão tão livres e senhores como nas provincias, onde, póde-se dizer sem medo de errar, que os presidentes são os herdeiros dos capitães generaes (Apoiado geralmente). Só deixam de fazer o que não querem. Por isso julgo que para maior liberdade dos mestres e alumnos, na explicação e desenvolvimento das doutrinas, convém que por emquanto se estabeleçam estas aulas no Rio de Janeiro. Do contrario, não me admiraria si soubesse que o presidente da provincia onde estivesse o curso juridico tenha mandado em ferros para as fortalezas desta côrte os professores e os estudantes — como republicanos e incendiarios Torno a dizer, não me admiraria deste phenomeno.
Além disto, nas provincias não ha livrarias tão ricas como aqui, e naquella onde se estabelesse esta escola, chegariam os livros a um preço enorme, e até se faria disso monopolio.
Disse-se que, no Rio de Janeiro tudo é caro, e que em S. Paulo tudo é barato. Si houver 50 ou 60 estudastes em S. Paulo, digo que não terão onde morem, e no Rio de Janeiro haverá casas ainda que elles sejam 600 ou 1.000. Na minha terra não faltariam casas, onde até se lhes pagaria para elles morar, pelo estado de miseria a que têm chegado aqueilla terra; pois os seus proprietarios lucrarão em as ter abertas e habitadas e não fechadas como estão, a cahir em ruinas.
Quanto á sustentação, a despesa é a mesma; porque, se aqui certos generos são mais caros que nas terras do interior, em compensação disto outros são muito mais baratos. Todos os generos estrangeiros são aqui muito mais em conta do que lá.
Encarecendo a influencia do meio intellectual sobre a excellencia do ensino, e a pressão salutar da opinião publica sobre o progresso da instrucção, o deputado mineiro nos desenha o seguinte curiosissimo quadro de alto valor philosophico e historico:
O SR. VASCONCELLOS — “Pois, sem essa censura não se apuram os conhecimentos; porque, como o ordenado vai correndo e contam-se os annos para a jubilação, quer se ensine bem, quer mal, quer se tenha merecimento, quer não, os mestres entregam-se inteiramente ao ocio, e os alumnos fazem o mesmo á espera que se encba o tempo para obterem as cartas; pois é bem sabido que quando o mestre dorme, os meninos brincam.
Isto é justamente o que acontecia na Univerdade de Coimbra no meu tempo; nenhuma emulação, nenhum estimulo se notava alli; e por isso nenhum progresso nas letras.
Ninguem se deve dar por escandalizado desta verdade; e por isso eu falarei do que passou por mim proprio, pois tenho franqueza para isso.
Estudei direito publico naquella Universidade, e por fim sahi um barbaro: foi-me preciso até desaprender. Ensinaram-me que o reino de Portugal e accessorios era patrimonial; umas vezes sustentavam que os portuguezes foram dados em dote ao senhor d. Affonso I., como se dão escravos ou dotes de bestas; outras vezes diziam que Deus, nos campos de Ourique, lhe dera todos os poderes e á sua descendencia; umas vezes negava-se a existencia das Côrtes de Lamego; outras, confessava-se a existencia, mas negava-se a soberania que os povos nellas exerceram. Dizia-se que aquella e as outras assembléas da nação portugueza apenas tiveram de direito e de facto um voto consultivo. O direito de resistencia, esse baluarte da liberdade, era inteiramente proscripto; e desgraçado de quem delle se lembrasse!
Estas e outras doutrinas se ensinam naquella universidade, e porque? Porque está inteiramente incommunicavel com o resto do mundo scientifico.
Alli não se admittem correspondencias com as outras academias: alli não se conferem os graus sinão áquelles que estudaram o ranço dos seus compendios: alli estava aberta continuamente uma inquisição, prompta a mandar ás chammas todo aquelle que tivesse a desgraça de reconhecer qualquer verdade, ou na religião, ou na jurisprudencia, ou na politica.
Dahi vinha que o estudante que sahia da Universidade de Coimbra devia, antes de tudo, desaprender o que lá se ensinava, e abrir nova carreira de estudos.
Ora, isto, pouco mais ou menos, é o que ha de acontecer si se deportar este estabelecimento para longe desta côrte; tudo m’o está preconizando. Em breve veremos nelle consolidado o systema das trevas, do mysterio e do monopolio; mas si elle se formar aqui, não será tão facilmente avassalado pelo despotismo”.
Foi, felizmente, mau propheta o grande Vasconcellos.
Respondeu-lhe com muita vantagem um deputado pelo Espirito Santo. Teria sido inspirado pelo padroeiro da sua provincia?
O SR. BAPTISTA PEREIRA — “Quanto ao local, eu, apesar de tudo quanto se ha dicto, sustento que deve ser a cidade de S. Paulo (apoiado, apoiado); pois que fica em boa distancia de um porto de mar e offerece proporções para os habitantes de todas as outras provincias, e não só para os ricos mas tambem para os pobres (apoiado). Os pobres têm tanto direito a gozar dos estabelecimentos publicos como os ricos (apoiado).”
Em seguida passou a demonstrar a improcedencia da argumentação do orador preopinante a respeito dos defeitos de ensino na Universidade de Coimbra.
Confirma quanto affirmou Vasconceilos sobro as “doutrinas erradas, mysterios, terror, inquisição, trevas e fanatismo que reinavam no seu tempo, na Universidade de Coimbra”, mas pergunta: si ella tivesse o seu assento em Lisboa — produziria outros effeitos?
Refere, a esse proposito, o caso de um professor primario que em pleno Rio de Janeiro, “depois de declarada a nossa independencia e jurada a Constituição que nos rege, punha todo o empenho em ensinar aos meninos que o melhor governo e o legitimo era o de Portugal, a quem o Brasil era devedor de todos os bens; que os brasileiros eram uns ingratos, uns rebeldes; e que aquelle que quizesse evitar o castigo que estava imminente, devia declarar-se pela causa dos portuguezes. A isto juntava mil elogios a Portugal e todo o genero de vituperios ao Brasil.”
Na sessão de 8 de agosto fala Vergueiro, e sobre o ponto que nos occupa, eis como elle se exprime:
O SR. VERGUEIRO — “... Pelo que respeita ao edificio, no Rio de Janeiro não ha uma só casa desoccupada; em S. Paulo, contam-se uns poucos de conventos de frades, inteiramente vazios; aqui ha uma bibliotheca publica, em S. Paulo tambem ha uma, muito boa e muito bem servida; os alimentos são incomparavelmente mais baratos, apenas os artigos de luxo são mais caros do que aqui: mas bem se vê que os estudantes não vão alli sustentar luxo.”
No mesmo sentido enunciou-se o sr. Costa Aguiar, que, depois de mencionar a salubridade do clima, a falta de distracções, a modicidade de vida em S. Paulo, acrescentou:
O SR. COSTA AGUIAR — “... e causa ainda maior espanto a hyperbolica, para não dizer menos sincera, asserção — de que em S. Paulo não haverá casas para nellas morarem os estudantes que frequentassem esses estudos. Semelhante proposição por si mesma se destróe, e seria perder tempo responder-se a taes argumentos.”
Ouçamos agora de um deputado mineiro uma licção de direito publico e...de civismo, que não vem fóra de proposito nos tempos que correm:
O SR. CUSTODIA DIAS — “O que eu não esperava ouvir nesta casa é a razão que se deu, dizendo-se que o governo queria que este estabelecimento se fizesse no Rio de Janeiro.
Então, o governo é que dirige o corpo legislativo? Ainda agora sei eu desta!
Senhores, obremos sempre o que devemos e não nos importe o que quer o governo. Trabalhemos para a nação (apoiados).”
Outros pontos do projecto mereceram larga e luminosa discussão, taes como a materia dos programmas, a distribuição dos estudos, a adopção dos compendios, os direitos e obrigações dos lentes, as defesas de theses, os exames preparatórios, etc., etc.
O projecto foi, finalmente, adoptado em terceira e ultima discussão, na sessão de 31 de agosto de 1826, ao finalizar, por assim dizer, a sessão legislativa.
No anno seguinte, remettido ao Senado, teve naquella casa pouca discussão, e veiu, por fim, a se converter na lei de 11 de agosto de 1827.
Sem perda de tempo, o Visconde de S. Leopoldo, ministro do Imperio, dispoz os necessarios elementos para a execução desta lei.
E assim, a 1º de março de 1828, solennemente se inaugurava na cidade de S. Paulo o Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes que tanta influencia estava fadado a exercer nos destinos da nação brasileira.
1NOGUEIRA, Almeida. A academia de São Paulo – Tradições e Reminicencias. São Paulo: Primeira série, 1907. p.1-23.
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