Filho da mãe, sem pai
Cadê o papai no meu papel ?
Domingo, 9/8, é dia dos pais. E como se diz por aí "não basta ser pai, tem que participar". Se por muito tempo as mães solteiras tiveram que arcar sozinhas com toda a criação dos filhos, a Justiça agora vem bater à porta dos pais biológicos requerendo tão somente que cumpram o seu papel.
Um exemplo disso é a lei 8.560 (clique aqui), sancionada no dia 29 de dezembro de 1992. Além de garantir à criança o direito de reconhecimento paterno, a lei também indica as formas para se conseguir isso :
"Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação".
Até pouco tempo, um dos problemas que mais atrapalhavam o registro de paternidade era o fato de a mãe não saber indicar o genitor exato da criança. Mas hoje, devido algumas ações da Justiça – que veremos a seguir –, o nascituro não terá o sobrenome do pai, e todos os direitos que advêm desse reconhecimento, apenas se a mulher não quiser.
No papel, no registro
Quando do registro da criança constar apenas o nome da mãe, o oficial do cartório enviará ao juiz (da Infância e Juventude, na maioria dos casos) uma certidão na qual constará a informação do suposto pai. Com esse documento em mãos, o juiz irá intimar o pai indicado e, em audiência, ele será informado sobre o filho.
Feito isso, restam apenas duas opções: aceitar ou negar a paternidade. Se a paternidade for prontamente assumida, encaminha-se para cartório a fim de que seja realizado o registro. Se não, o juiz remete a negação da paternidade ao MP para que se faça uma investigação valendo-se do DNA como prova pericial. Em vista da lei 12.004 (clique aqui), recentemente aprovada, se houver recusa em se fazer o exame, a paternidade será presumida. Em todos os casos, o suposto pai é informado sobre os direitos da criança previstos pelo ECA (clique aqui).
Projeto Paternidade responsável
O projeto "Paternidade Responsável" tem por objetivo regularizar a situação das crianças sem o registro paterno, atendendo atualmente milhares de casos no Estado de São Paulo. Os cartórios realizam mutirões e fazem um levantamento dos casos existentes. Em seguida, as mães são intimadas a comparecer e indicar os supostos pais se assim desejarem.
Apesar do respaldo legal, vale a pena ponderar sobre o que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas, que trabalha diariamente com casos que envolvem essa questão : "o verdadeiro sentido da palavra paternidade não pode ser apartado da afetividade, onde pai e filho se relacionam num laço de vida. Criança nenhuma merece ser imposta a um pai. Amor tem que ser dado espontaneamente, prazerosamente".
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Clique aqui e saiba mais sobre os procedimentos do projeto.
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Eu quero ser pai !
Como vimos, é um direito da mãe não fornecer o nome do pai de seu filho ao realizar o registro. Mas, o pai também tem o direito de registrar e assumir a criança se for da sua vontade e, assim, garantir legalmente uma participação efetiva no crescimento e desenvolvimento do filho. Para que isso ocorra é necessário que o pai também entre com pedido de investigação de paternidade.
Se o exame de DNA der positivo, confirmando o laço sanguineo, o pai passa a ter o direito, entre outras coisas, de dar à criança o seu sobrenome, pensão alimentícia e parte de seu patrimônio como herança.
Se biologicamente o filho é geralmente o resultado da vontade da mulher e do homem, parece que a lei resolveu ir pelo mesmo caminho. Que se faça igual no papel.
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4/8/09 - Lei 12.010 dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – clique aqui.
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18/6/09 - - Pai garante direito de visita, mesmo após ajuizar ação negatória de paternidade – clique aqui.
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21/7/06 - Estatuto da Criança e do Adolescente completou este mês 16 anos de existência – clique aqui.
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17/11/05 - Previsto para dia 22 julgamento inédito no STJ sobre responsabilidade civil por abandono afetivo – clique aqui.
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16/7/04 - O direito ao afeto, na relação paterno-filial – clique aqui.
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