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MDA e OAB/SP pedem sanção parcial do PL 125/2006

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA expediu oficio ao Presidente da República sugerindo a sanção parcial do PL 125/2006 que disciplina o MS individual e coletivo e dá outras providências. O PL já foi aprovado pelo Congresso Nacional.

23/7/2009

Ofício

MDA e OAB/SP pedem sanção parcial do PL 125/2006

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia expediu oficio ao Presidente da República sugerindo a sanção parcial do PL 125/2006 (clique aqui) que disciplina o MS individual e coletivo e dá outras providências. O PL já foi aprovado pelo Congresso Nacional.

O documento é assinados pelos advogados Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (integrante de Mundie e Advogados e presidente do MDA) e Marcelo Knopfelmacher (integrante de Knopfelmacher Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários do MDA), que também subscreve ofício semelhante enviado pela OAB/SP ao presidente Lula.

OAB/SP

A presidente em exercício da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré e o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem, Walter Cardoso Henrique, oficiaram ao presidente da República, na última quarta-feira, 22/7), pedindo veto parcial ao Projeto de Lei 125/06, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

Segundo levantamento da Comissão de Assuntos Tributários da Seccional Paulista devem ser vetados o parágrafo II do Art. 7, a íntegra do Art. 8 e o parágrafos 1 e 2 do Art. 15 , porque restringem o acesso à Justiça e o direito à própria tutela jurisdicional do mandado de segurança, podendo levar a práticas arbitrárias. Cita, como exemplo, o caso de importação de mercadorias estrangeiras "que passarão a não mais estarem sujeitas a qualquer tipo de proteção judicial, temporalmente adequado em casos de abusos ou atos caprichosos, seja por meio de liminar, seja por meio de antecipação de tutela".

A OAB/SP justifica, ainda, o pedido de veto parcial diante da impossibilidade de impetração do mandado de segurança para a compensação tributária, proposta pelo PL. "O assunto já é objeto de exaustivas limitações legais (CTN, Ar. 170-A e Lei 9.430/96 e alterações) inviabilizando a redação proposta sem o exame de abusos e ilegalidade pontuais sobre aspectos que, não tocando o cerne da compensação, muitas vezes tornam impraticáveis o exercício de direito assegurado, até previamente, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo", ressalta o ofício.

No entender a Comissão da OAB/SP, o veto integral do Art. 8 se torna necessário porque seu conteúdo caracterizaria natureza repressiva à iniciativa pétrea dos cidadãos de acesso ao mandado de segurança, que não pode, dessa maneira, ser regulamentado contra seus titulares. De acordo com a Comissão, o veto parcial ao Art. 15 , não interfere na garantia do interesse público envolvido no tocante ao tema da chamada suspensão de segurança.

Márcia Melaré ressalta, ainda, que a OAB/SP endossa as críticas do Conselho Federal da Ordem ao PL e o pedido de veto à proibição de condenação de honorários advocatícios em mandado de segurança, pois dessa forma todos os custos com a defesa recairão exclusivamente sobre o cidadão.

Também assinaram o ofício encaminhado ao presidente da República, os advogados tributaristas Marcelo Knoepfelmacher e Humberto Gouveia, ambos integrantes da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/SP.

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