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Decreto 6.904 - Altera o decreto que trata da incidência do IPI e dá outras providências

• Decreto 6.904, de 20.7.2009 - Altera o Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

22/7/2009


Decreto 6.904

Decreto 6.904, de 20.7.2009 - Altera o Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

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DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Altera o Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o O Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

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