Migalhas Quentes

Danos morais - Juíza deve receber R$ 150 mil de Ana Maria Braga e TV Globo

Ana Maria Braga e a TV globo foram condenadas pela 7ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP a indenizar a juíza Luciana Viveiro Seabra em R$ 150 mil reais, por danos morais.

20/7/2009


Plim, plim!

Danos morais - juíza deve receber R$ 150 mil de Ana Maria Braga e TV Globo

Ana Maria Braga e a TV globo foram condenadas pela 7ª vara cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP a indenizar a juíza Luciana Viveiros Seabra em R$ 150 mil reais, por danos morais. A decisão é do juiz David Malfatti, que julgou parcial comentário contra a vítima, feito pela apresentadora no programa "Mais você", exibido no dia 20 de novembro de 2007.

Ana Maria Braga criticou a decisão da juíza Luciana Viveiros pela soltura de Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém sua namorada Evellyn Ferreira Amorim. Após ser solto, o rapaz sequestrou novamente a namorada e a matou, suicidando-se em seguida.

Sem ouvir Luciana, Ana Maria Braga, em rede nacional, teria dito: "Essa juíza tem que pensar um pouco né...Acho que todos os Juízes, né!".

A emissora e a apresentadora podem recorrer da decisão.

______________________

SENTENÇA

Processo nº: 002.08.124974-0 - Indenização (ordinária)

Requerente: Luciana Viveiros Corrêa do Santos Seabra

Requerido: Rede Globo de Televisão S/A e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre David Malfatti

Vistos.

LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA ajuizou ação de indenização pelo rito ordinário contra TV GLOBO LTDA e ANA MARIA BRAGA MAFFEI.

Constou do pedido inicial, em breve resumo, que, no dia 20.11.2007, nas atividades de empresa de comunicação e com o mais elevado índice de audiência nacional, a ré levou ao ar o programa denominado “MAIS VOCÊ” apresentado pela co-ré ANA MARIA BRAGA. Ao veicular a notícia de que, após uma decisão judicial proferida pela magistrada autora que deferiu pedido de liberdade provisória ao denunciado JILMAR LEANDRO DA SILVA, ele (denunciado) terminou por matar a senhora EVELLYN FERREIRA AMORIM, a apresentadora ré atacou a honra da autora. Fez questão de pronunciar seu nome em rede nacional e, sem ouvir a autora, deixou a seguinte mensagem: “essa Juíza tem que pensar um pouco”.

Ao final, destacando a tutela jurídica (mencionando a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Imprensa, assim como a doutrina sobre o assunto) do dano moral, o autor deduziu os seguintes pedidos: a) indenização em valor a ser arbitrado judicialmente e b) condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na publicação da íntegra da sentença no programa “MAIS VOCÊ”.


Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024