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Viagens com destino ao Judiciário

A temporada das férias escolares está a todo vapor. Época de viajar com a família e aproveitar para conhecer novos lugares e culturas. O problema é quando a tão sonhada viagem acaba tendo um destino inesperado: o Poder Judiciário. Seja por um voo atrasado ou cancelado, bagagem extraviada, problemas para entrar no país estrangeiro ou com a agência que vendeu gato por lebre.

22/7/2009


Férias !

Viagens com destino ao Judiciário

A temporada das férias escolares está a todo vapor. Época de viajar com a família e aproveitar para conhecer novos lugares e culturas. O problema é quando a tão sonhada viagem acaba tendo um destino inesperado : o Poder Judiciário. Isso acontece por um voo atrasado ou cancelado, bagagem extraviada, problemas para entrar no país estrangeiro ou com a agência que vendeu gato por lebre.

Algumas decisões mostram como são hospedadas no Judicário as questões.

Atraso em voo e extravio de bagagem

O STJ já tem jurisprudência consolidada no sentido de que atraso de voo e extravio de bagagem - quando não provocados por caso fortuito ou motivo de força maior - geram indenização por dano material e moral. Muitas decisões já consideraram que problema técnico nas aeronaves é fato previsível e não caracteriza caso fortuito ou força maior.

Os valores das indenizações são delimitados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (clique aqui) para voos domésticos e pela Convenção de Varsóvia e suas alterações para voos internacionais. Mas, com a entrada em vigor do CDC (clique aqui), a 2ª seção do STJ, especializada em Direito Privado, estabeleceu que as indenizações não se restringem às regras da Convenção, que não deixam de servir como parâmetro. Os ministros entendem que, quando a relação é de consumo, o CDC supera a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Seguindo essa jurisprudência, no julgamento do Resp 612817 (clique aqui), a 4ª turma reformou a decisão de 2º grau que isentou a Vasp de indenizar um passageiro pelo atraso de 12 horas em um voo entre São Luís/MA e Maceió/AL. O passageiro também teve a bagagem extraviada. Os ministros restabeleceram a decisão de 1º grau que fixou os danos morais em R$ 5 mil e os danos materiais em R$ 194 para ressarcir despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

No julgamento do Resp 740968 (clique aqui), a 3ª turma fixou em R$ 8 mil por passageiro a indenização por danos morais em razão do cancelamento injustificado de voo. A companhia levou 16 horas para acomodar os passageiros em outro voo no trecho entre Sidney, na Austrália, e Porto Alegre/RS. Por causa desse atraso, os viajantes perderam a conexão para o Brasil. Sem direito a transporte e hospedagem, eles tiveram que dormir no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina. Talvez este fato é que tenha ensejado o verdadeiro dano. Referimo-nos, claro, ao país. A indenização havia sido fixada em cem salários mínimos, mas foi reduzida no STJ porque os ministros consideraram o valor exagerado. Vai ver apreciam Puerto Madero.

Prazo para reclamar

Em diversos julgados, a 4ª turma do STJ decidiu que, nas ações de indenização por atraso em voos, não se aplica o prazo decadencial de 30 dias previsto no artigo 26, inciso I, do CDC, e sim a regra geral do artigo 205 do novo CC (clique aqui) : dez anos, se a lei não fixar menor prazo.

No Resp 877446 (clique aqui), a TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A queria a aplicação do prazo previsto no CDC, mas não foi atendida. No caso, um casal ajuizou ação de indenização contra a companhia por conta de atraso em dois voos entre Brasil e Portugal. Ora pois.

Agências de viagem

As agências de viagens, de modo geral, não podem ser responsabilizadas por atrasos em voo quando ela apenas vende as passagens para o consumidor. Nesses casos, a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Essa foi a tese aplicada no julgamento do Resp 797836 (clique aqui).

Contudo, quando uma agência de viagens vende um pacote turístico com voo fretado, ela é responsável pela má prestação dos serviços vendidos, inclusive do transporte. Com esse entendimento, o STJ manteve a condenação da CVC de indenizar uma consumidora - Resp 783016 (clique aqui).

Cobrança à vista de compra parcelada

A agência de viagens pode ser responsabilizada pela cobrança integral, de uma só vez, de passagem vendida em parcelas no cartão de crédito. Foi esse o entendimento aplicado pela 4ª turma no julgamento do Resp 684238 (clique aqui) interposto pela STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo Ltda, condenada a pagar 40 salários mínimos a título de indenização. No caso, um turista comprou a passagem no valor de US$ 816,55 em cinco parcelas. Ele relatou que, no mês seguinte à compra, não houve cobrança da primeira cota e, no fim do ano, quatro prestações foram cobradas de uma única vez sem que ele tivesse recursos para arcar com a despesa inesperada.

A agência alegou que a responsabilidade era da administradora de cartão de crédito e queria que, na própria condenação, o ônus fosse repassado à instituição financeira. Como não existe um contrato entre a agência e administradora responsabilizando esta pelo não cumprimento do parcelamento da compra, não pode haver a chamada "denunciação da lide".

Barrados pela imigração

Quando o turista é barrado pela imigração em algum país estrangeiro, mesmo estando com todos os documentos exigidos, é evidente o dano material e moral. Principalmente quando esse turista é maltratado pelas autoridades estrangeiras e deportado sob escolta policial, sem nenhuma justificativa.

Muitos brasileiros, em especial os que se dirigem a países da Europa, têm enfrentado esse constrangimento. Apesar de todo o sentimento de frustração, impotência e dos prejuízos financeiros, juridicamente não há muito o que ser feito. Não existe nenhuma norma internacional que obrigue os países a aceitar em seu território todos os estrangeiros que pretendem entrar nele. Portanto é lícita a recusa de um Estado em receber qualquer viajante. Cabe ao representante do país no Brasil manifestar a recusa em se submeter à autoridade judiciária brasileira.

Criança em viagem, só com autorização

Em época de férias escolares, viajar pode ser uma divertida opção para entreter as crianças. Mas é bom ficar atento e tomar alguns cuidados para não enfrentar problemas na hora do embarque da garotada.

Primeiramente, os responsáveis pelo menor devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização dos pais reconhecida em cartório ou documento da vara da Infância e da Juventude.

Em viagens pelo território nacional, a autorização deve ser retirada para os menores de 12 anos que vão sair da cidade sem a companhia de pessoas da família. O documento é emitido de graça, na vara da Infância, e vale por 90 dias.

Nas viagens com pais, irmãos, avós ou tios, o menor de idade precisa da certidão de nascimento ou do RG. É necessário levar sempre um documento para provar o parentesco. Se a criança vai de carro com terceiros, o pai ou a mãe tem que autorizar com firma reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, é importante conferir a carteira de vacinação das crianças com as exigências do país a ser visitado no consulado ou na agência de viagens e todos os menores de 18 anos devem levar o documento assinado pelo pai e pela mãe. A autorização pode ser feita também em cartório, com reconhecimento de firma.

Rodoviárias

Cento e quarenta milhões de brasileiros viajam de ônibus todos os anos. E o movimento nas rodoviárias aumenta em julho, mês de férias escolares. Antes de embarcar, o passageiro deve saber quais são seus direitos e deveres.

De acordo com a lei 11.975 (clique aqui), de 7/7/2009, as passagens adquiridas no transporte coletivo rodoviário terão validade de 1 ano a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Se por algum motivo o usuário perder a viagem, ele poderá remarcá-la se estiver dentro do prazo.

Se a mala sumir, as empresas são obrigadas a indenizar passageiros. O pagamento deve ser feito em, no máximo, 30 dias. E se houver problema nas condições dos coletivos, a viação tem duas horas para providenciar um veículo reserva. O passageiro também tem o direito de receber todos os serviços incluídos no valor da passagem. Se isso não acontecer, a empresa deve devolver parte do valor. Se recusar, o consumidor pode reclamar.

É importante lembrar que o passageiro deve guardar a passagem, anotar o número da placa e a linha do ônibus. Também deve manter o bilhete em caso de perda da mala.

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