Educação para presidiários
Senado torna obrigatória a promoção do ensino em penitenciárias
O PLC 95/02 (clique aqui), relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP), é de autoria do deputado Paulo Rocha (PT/PA) e altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84 - clique aqui). Além de instituir o ensino médio e fundamental nas penitenciárias, a proposta aprovada torna ainda obrigatória a oferta de cursos e programas de educação profissional aos presos.
Esses cursos e programas deverão ser integrados ao sistema federal ou estadual de ensino, com objetivo de conduzir à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica, em consonância com as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/96 - clique aqui).
Em seu relatório, o senador Romeu Tuma afirma que o projeto contribuirá para o aperfeiçoamento da Lei de Execuções Penal, por definir de forma inequívoca a obrigação do Estado e os direitos e deveres dos presos, relacionados à assistência educacional a ser prestada nos estabelecimentos penais.
Celular em penitenciárias
Outro projeto aprovado pelo Plenário do Senado tipifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, rádio ou similar, sem autorização legal, em penitenciárias. É o PLC 81/08 (clique aqui), que acrescenta dispositivo ao Código Penal. De autoria do então deputado Alberto Fraga, o projeto foi, também, relatado pelo senador Romeu Tuma.
A proposta insere artigo ao capítulo II, do Código Penal, denominado "Dos Crimes Contra a Administração da Justiça". Acrescenta, dessa forma, na relação de crimes contra a administração da Justiça, a conduta de "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". A pena para a violação dessa norma é de detenção de três meses a um ano.
Em seu relatório, Tuma argumenta que a proposição vai ao encontro de esforço anterior feito pelo Senado, que aprovou projeto incluindo entre as faltas disciplinares dos presos a posse, a utilização ou o fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar. O relator acrescenta que o projeto dirige-se principalmente às visitas e aos agentes penitenciários, e é uma "proposta bem-vinda e útil para a administração de execução da pena".
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