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Senado aprova regulamentação do mandado de segurança coletivo

xO Plenário do Senado aprovou ontem, 15/7, o PLC 125/06 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e encaminhada pela Presidência da República ao Congresso em 2001. No Senado, teve aprovado o pedido de urgência do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) para votação da matéria em Plenário. O projeto vai agora a sanção do presidente da República.

16/7/2009


MS coletivo

Senado aprova regulamentação do mandado de segurança coletivo

O Plenário do Senado aprovou ontem, 15/7, o PLC 125/06 (clique aqui) que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e encaminhada pela Presidência da República ao Congresso em 2001. No Senado, teve aprovado o pedido de urgência do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) para votação da matéria em Plenário. O projeto vai agora a sanção do presidente da República.

Na Comissão de CCJ, a matéria foi relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que manteve o texto original e assinalou que o foco do projeto é a regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição de 1988, mas até então não disciplinado pela legislação ordinária.

A proposta abre o recurso do mandado de segurança coletivo para partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa de direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades.

O projeto trata do mandado de segurança individual já em seu primeiro artigo, determinando sua concessão a qualquer pessoa física ou jurídica que sofra violação ou se sinta ameaçada de sofrê-la - em direito líquido e certo - por parte de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Para este fim, são consideradas autoridades representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de autarquias, dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

O mandado de segurança individual é cabível contra sanções disciplinares ou, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, após sua notificação judicial ou extrajudicial. No entanto, mantém-se a proibição de se conceder medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

O projeto também não reconhece o direito ao mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Por outro lado, assegura que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprova, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.

Fica estabelecido ainda pelo projeto que os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, ficam mantidos até que a sentença seja proferida, priorizando-se os feitos que tenham motivado sua concessão. Com o objetivo de assegurar a adequada defesa da administração pública, o projeto determina que a autoridade denunciada remeta ao ministério ou ao órgão ao qual está subordinada e à Advocacia Geral da União ou a entidade local correspondente o mandado notificatório com as informações cabíveis.

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