Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a nova edição do livro "Cartilha do Trabalhador – O Sindicato" (63p.), de José Carlos Arouca. Três exemplares da obra que conta a história do sindicalismo foram oferecidos gentilmente pelo autor.
Sobre a obra :
A reação dos trabalhadores se dá com a coletividade organizada em associação fundada na solidariedade de classe para a defesa de seus interesses.
A organização dos trabalhadores primeiro foi proibida, era mesmo considerada como delito em muitos países. Num segundo momento foi apenas tolerada e depois reconhecida como direito.
No Brasil, a Constituição do Império, de 1824 extinguiu as corporações, que para alguns seriam os embriões do sindicato, na verdade, organizações dominadas pelos mestres que exploravam o trabalho dos companheiros e dos aprendizes.
As primeiras associações conhecidas tinham funções meramente assistencialistas.
Em 1848 é lançado o Manifesto Comunista de Karl Marx proclamando a unidade dos trabalhadores de todo o mundo para a conquista do poder, provocando o surgimento do sindicalismo revolucionário, mas também reivindicatório e de resistência.
Quarenta e três anos depois, em 1891, veio a resposta da igreja através da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, pregando a solidariedade e o reconhecimento dos direitos sociais dos trabalhadores.
Nossa primeira lei trabalhista foi, sem dúvida, a Lei Áurea de 1888. Logo depois, proclamada a República, a Constituição de 1891 assegurou a liberdade de assombração.
A mão-de-obra escrava foi substituída pelos imigrantes, quase todos, num primeiro momento, italianos, portugueses e espanhóis. Com os imigrantes vêm os anarquistas que se organizam em associações para a defesa de uma jornada mais humana e melhores salários. Mas reinvidicam, também, do governo, habitação, escola e condições básicas de higiene.
O Código Penal punia rigorosamente as greves. As manifestações coletivas eram consideradas subervisas e a pena para os brasileiros era a prisão e para os estrangeiros a expulsão do país.
Nossa primeira lei sindical, inspira pela igreja católica, foi o Decreto 979 de 1903, na verdade voltada para o corporativismo. A segunda, o Decreto 1.637 de 1907 pregava a conciliação para solucionar os conflitos coletivos entre o capital e o trabalho.
Sobre o autor :
Aprovado dentre os primeiros classificados em concurso para ingresso na magistratura do trabalho, sua nomeação foi negada pela ditadura militar, que conheceu em seu lado mais perverso, mas que combateu.
Em 1999, foi nomeado juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região pelo quinto constitucional reservado aos advogados.
Foi também diretor do Sindicato dos Advogados, da Associação dos Advogados de São Paulo, da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo que ajudou a fundar. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Instituto de Direito Social Cesarino Jr e da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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Robson Santiago de Freitas, advogado em Juiz de Fora/MG
Emanoelle Botelho, estagiária em Maceió/AL
Ítalo Carelli, do Rio de Janeiro/RJ
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