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Reclamação ao STF contesta decisão do TJ/PR que negou a compensação de tributos com precatórios

A Belpar Distribuidora de Cosméticos ajuizou uma RCL 8532 no STF, contra decisão do TJ/PR que negou à empresa a compensação de tributos com precatórios.

9/7/2009


Ordem cronológica

Reclamação ao STF contesta decisão do TJ/PR que negou a compensação de tributos com precatórios

A Belpar Distribuidora de Cosméticos ajuizou uma RCL 8532 no STF, contra decisão do TJ/PR que negou à empresa a compensação de tributos com precatórios.

A empresa recorreu ao Supremo depois de ter impetrado, sem sucesso, um mandado de segurança na justiça estadual paranaense para ver reconhecido seu direito à compensação de tributos (súmula 213 do STJ) com precatórios. Mas o Tribunal negou o pedido, sob o argumento de que o Decreto Estadual n° 418/2007 vedava esse procedimento, porque quebraria a ordem cronológica do pagamento de precatórios.

Segundo a empresa, no julgamento da ADIn 2851 (clique aqui) o STF reconheceu que a compensação de tributos com precatórios não configura quebra da ordem cronológica do pagamento.

A empresa Belpar pede ao STF medida liminar para suspender a decisão do Tribunal, bem como a exigência do tributo, uma vez que, ao deixar de conceder liminar pretendida pela reclamante, sob o fundamento de que não existiria direito líquido e certo para a respectiva concessão, o TJ/PR desrespeitou o que foi decidido na ADIn 2851, diz o texto da reclamação.

Quanto ao mérito, pede que o Supremo reconheça o direito de pagar dívidas tributárias através de créditos que já possui contra a fazenda pública (precatórios).

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.

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