Migalhas Quentes

Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS

O Ecad vem obtendo no RS vitórias judiciais contra a utilização desautorizada de músicas. As decisões do STJ reforçam a obrigatoriedade de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais.

9/7/2009


Execução pública

Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS

O Ecad vem obtendo no RS vitórias judiciais contra a utilização desautorizada de músicas. As decisões do STJ reforçam a obrigatoriedade de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais (clique aqui).

McDonald`s deve pagar direito autoral

O STJ condenou a loja McDonald's, sediada na cidade de Porto Alegre, ao pagamento dos direitos autorais em face da utilização de músicas em seu ambiente. A decisão, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, alerta que a sonorização em estabelecimentos comerciais é matéria já sumulada pelo STJ, até porque, conforme frisou, é "inegável que qualquer casa comercial que use um fundo musical, em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho", sendo legítima, portanto, a cobrança de direitos autorais.

Ecad vence emissora de rádio

É prerrogativa dos autores, através do Ecad, a fixação dos valores de direito autoral por execução pública de músicas. A matéria está pacificada pelo STJ, que vem julgando recursos sobre o assunto, de forma favorável aos autores. Há poucas semanas, o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª turma do STJ em acórdão proferido no RS, negou provimento ao recurso interposto pela emissora de rádio pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, reconhecendo como legítima a fixação do valor da retribuição autoral pelos autores de música.

Prefeitura de Montenegro tem de pagar retribuição autoral referente ao Carnaval

O STJ julgou favorável recurso do Ecad para declarar a obrigatoriedade do Município de Montenegro ao recolhimento dos direitos autorais, ante a utilização desautorizada de músicas durante a realização do Carnaval de 2006, em logradouros públicos. A decisão reforma o posicionamento do TJ/RS.

Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, é inequívoco que a incidência do direito autoral está totalmente desvinculada a um sentido apenas econômico, tornando desnecessária a aferição de qualquer condição de lucro direto ou indireto. O Ministro concluiu que "ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, os detentores dos direitos autorais das obras musicais executadas são merecedores de recebê-los".

Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, "a decisão do Ministro Luiz Felipe Salomão é relevante para a classe artística, que se sente discriminada por algumas autoridades, que insistem em impor o não pagamento de direitos autorais nos eventos sem fins lucrativos, principalmente aqueles realizados por prefeituras, enquanto os demais profissionais e serviços são pagos, como empresas promotoras e divulgadoras, técnicos e serviços em geral, como segurança, energia, telefonia, entre outros".

Essas vitórias demonstram a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Governo publica MP que reajusta salário de 100% dos servidores até 2026

2/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025