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Aprovadas as profissões de motoboy e mototaxista

O Plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 8/7, projeto substitutivo ao PLS 203/2001, apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB/GO), que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua (moto-vigia). O funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município. A matéria vai à sanção do Presidente da República.

9/7/2009

Duas rodas

Aprovadas as profissões de motoboy e mototaxista

O Plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 8/7, projeto substitutivo ao PLS 203/2001 (clique aqui), apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB/GO), que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua (moto-vigia). O funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município. A matéria vai à sanção do Presidente da República.

Para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.

Do ponto de vista da segurança, os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. No caso dos veículos destinados ao moto-frete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Contran fiscalizar as normas de segurança.

Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB trata da condução de "motofrete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular.

Constituirá infração, por exemplo, empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.

Quando o projeto voltou ao Senado, o relator da matéria na Comissão de CCJ, senador Expedito Júnior (PR/RO), decidiu restabelecer o texto de Mauro Miranda e aproveitar parte do que foi acrescentado pelos deputados, na forma de emenda aditiva. Esse procedimento evitou que, em razão de novos artigos, a matéria tivesse de voltar à Câmara, frustrando a expectativa do movimento em favor da regularização.

Espera-se que, agora, o próprio Contran e os poderes estaduais e municipais cuidem de regulamentar os aspectos relacionados à segurança de condutores profissionais e passageiros de mototáxis.

A aprovação foi bastante comemorada pelos mototaxistas e motobóis que lotaram a galeria do Plenário do Senado. Ao fim da votação, eles celebraram cantando o Hino Nacional.

"Não podemos fazer de conta de que esse serviço não existe. Os profissionais da moto somam 2,8 milhões em todo o país", argumentou a relatora da matéria na CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN)

Já o relator do projeto na CCJ ressaltou a tramitação veloz da matéria nesta última fase e a recuperação dos termos do projeto de Mauro Miranda.

"Demonstramos compromisso em votar essa matéria importante e em quatro meses o fizemos, depois de muita articulação e com a participação de vários parlamentares", lembrou Expedito Júnior.

Motovigias

O PLS 203 criou normas dirigidas aos vigias que trabalham com motos, chamados tecnicamente de profissionais em serviço de comunidade de rua. Os motovigias terão como obrigações observar o movimento de chegada e saída dos moradores em sua residência; acompanhar o fechamento dos portões do imóvel; comunicar aos moradores, ou à polícia, sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados na rua; e informar aos moradores, ou à polícia, sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua.



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