Migalhas Quentes

OAB/SP e Rebrates reúnem-se com Michel Temer para encaminhar propostas

A OAB/SP, por meio da Comissão do Terceiro Setor, e a Rebrates – Rede Brasileira do Terceiro Setor reuniram-se com o presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB/SP), na sexta-feira, 3/7 . Na ocasião, propuseram mudanças na redação ao PL 3021/08, que ameaça a sustentabilidade das organizações de assistência social.

8/7/2009


Assistência social

OAB/SP e Rebrates reúnem-se com Michel Temer para encaminhar propostas

A OAB/SP, por meio da Comissão do Terceiro Setor, e a Rebrates – Rede Brasileira do Terceiro Setor reuniram-se com o presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB/SP), na sexta-feira, 3/7. Na ocasião, propuseram mudanças na redação ao PL 3021/08 (clique aqui), que ameaça a sustentabilidade das organizações de assistência social.

Participaram da reunião: Lúcia Bludeni, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP; Marilia de Castro, coordenadora-geral da Rebrates, Leila Maria Ramos e Abigail Ramos Siqueira, ambas do Conselho Gestor da Rebrates e representantes da Federação das Entidades Assistenciais de Santo André-Feasa.

O PL 3021/08, que tramita na Câmara dos Deputados e está apensado ao PL 7494/06 (clique aqui), contêm dispositivos ferem a liberdade de associação no país e apontam nítida interferência estatal, vedada pela CF/88 - clique aqui. O artigo 19, por exemplo, obriga que todos os serviços e ações das instituições assistenciais sejam gratuitos. Desta forma impede as atividades geradoras de recursos, que têm por finalidade, o cumprimento dos objetivos estatutários das instituições.

Para as entidades, se este impedimento permanecer as entidades fecharão as portas, milhões de usuários deixarão de ser atendidos e milhares de empregos deixarão de existir. Tal dispositivo contrapõe-se ao art. 150 , VI , "c" da CF/88 que proíbe o Estado de instituir impostos sobre os serviços das entidades de Assistência social sem fins lucrativos. Logo, entenda-se que as entidades podem ter serviços remunerados e sobre estes serviços não podem incidir impostos.

Na audiência com Temer, as entidades disponibilizaram informações sobre a realidade prática, o dia a dia das entidades assistenciais, demonstrando que o governo ainda pouco financia a assistência social, embora pela CF/88 esteja evidente que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser custeadas com recursos do orçamento da seguridade social, art.204 da CF/88.

No entender as entidades, a sociedade civil há muito tempo cumpre sua co-responsabilidade na área da Assistência Social. A fim de continuar cumprindo com seus objetivos as Entidades de Assistência Social necessitam de suporte técnico e administrativo, materiais, equipamentos, sede etc, tudo implicando em despesas, que serão cobertas por serviços remunerados ou pelo desenvolvimento de atividades meio. Para as entidades, a legislação já determina que qualquer superávit sempre deverá ser aplicado na finalidade social da instituição, tendo como consequência a prestação de serviços de melhor qualidade. Por outro lado a PL 3021/08 não faz menção de que forma o SUAS – Sistema Único de Assistência Social assumirá as despesas do atendimento gratuito, conforme reza a legislação brasileira.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024