Homologação judicial
Aprovada proposta no Senado que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil
De acordo com o PLC 38/07 (clique aqui), de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do MP. Caso haja impugnação do oficial, do MP ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.
Atualmente, de acordo com artigo da lei 10.406/02, do CC (clique aqui), a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.
O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
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