Suspeição
STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo
Para as Associações, a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman). "A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União", diz a ADI.
Segundo as entidades, a CF/88 (clique aqui) atribui de forma privativa à União a competência de legislar sobre direito processual, e por isso, o CNJ não poderia editar tal resolução.
Dessa forma, as instituições pedem que a resolução seja suspensa, evitando assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução.
A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADIn.
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Processo Relacionado : ADIn 4260 – clique aqui.
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