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Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais
O débito da emissora afiliada chega a, aproximadamente, R$ 2 milhões.
O Ecad já obteve decisões similares contra outras afiliadas da Rede Bandeirantes, tal como a TV Barra Band (MT), TV Maringá (PR) e TV Caxias (RS).
Na sentença, a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, ponderou que a emissora não informa qual critério entende justo para pagamento de direitos autorais, indevidamente utilizados pelas emissoras de televisão, ao passo que o STJ já pacificou sua posição quanto à validade da cobrança desses direitos pelos critérios estabelecidos pelo Ecad.
Segundo Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, "com essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais".
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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