A escolha é sua
Boleto de pagamento vencido poderá ser pago em qualquer banco
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o projeto (PLS 138/09 - clique aqui) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação.
A matéria altera a Lei 10.214/01 (clique aqui), que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. Ele explica que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração de instituições financeiras, possibilitando a cada uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, com base nas informações constantes do boleto bancário.
"Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o bloqueto bancário em qualquer agência", justificou Valadares.
O relator, senador Gilvam Borges (PMDB/AP), apresentou parecer favorável à matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA e de Assuntos Econômicos - CAE, nesta última em caráter terminativo.
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